Boa tarde, vamos fazer uma linha do tempo para ver se alguém consegue me ajudar: - Em 2006 comprei uma moto 0km. - Em 2008 a vendi sem quitá-la. Para não transferir a dívida eu apenas fiz um contrato de gaveta (com autenticação em cartório). - Em 2009 ela foi para busca e apreensão já que o comprador não pagou as parcelas (e nem me pagou). - Em 2010 eu quitei ela para não ter mais dor de cabeça com isso. - Em 2011 ele vendeu para outra pessoa e não transferiu novamente. - Agora, em 2014, estou sendo protestado pelos IPVAs não estarem pagos desde 2011!

Agora a dúvida: Gostaria de saber se meu contrato de gaveta (autenticado em cartório) ou o meu recibo de compra e venda (que está em branco) podem servir para alguma coisa nesse caso, o que posso fazer pra me livrar disso de uma vez por todas? Obrigado!

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 19 de dezembro de 2014, 0h59min

    Nesse caso, como você tem um documento que prova a venda (contrato de gaveta), e no qual constam os dados do comprador, ingresse, via advogado, com uma ação judicial requerendo obrigação de fazer, consistente na obrigação de o comprador transferir para o nome dele o veículo, sob pena de multa.

    Se o juiz deferir o pedido, o comprador será obrigado a transferir o veículo para o nome dele, e terá de se entender com a pessoa pra quem ele vendeu a moto.

    Nesse caso, também cabe, em tese, pedido de condenação por danos morais, pois o descumprimento contratual por parte do comprador, no sentido de transferir o veículo para o nome dele, como manda a lei, acarretou cobranças indevidas, que podem levar seu nome ao CADIN. Cabe ainda pedido de ressarcimento referente aos valores que você eventualmente vier a gastar com os IPVAs vencidos.

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    Hen_BH Sexta, 19 de dezembro de 2014, 1h01min

    Crítica construtiva: JAMAIS entregue um veículo financiado (e o carnê) em seu nome para alguém continuar pagando. Se for um "amigo", você o perde e ainda fica com o nome sujo.

    Melhor é transferir a dívida (isso gera um pequeno custo) mas acaba evitando dor de cabeça.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 28 de dezembro de 2014, 7h19min

    Em que pesem as explicações do colega acima a saída é judicial mesmo e a transferência do veículo prova-se pelo instituto da "tradição", cujo contrato vai lhe favorecer também, em parte, para provar a posse da moto por terceiros de má-fé,mas quanto aos impostos e multas você continuará solidário e responsável perante o fisco, enquanto não se quitar o débito, segundo o CTB.Abs.

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