Veículo não transferido mas com contrato de gaveta.
Boa tarde, vamos fazer uma linha do tempo para ver se alguém consegue me ajudar: - Em 2006 comprei uma moto 0km. - Em 2008 a vendi sem quitá-la. Para não transferir a dívida eu apenas fiz um contrato de gaveta (com autenticação em cartório). - Em 2009 ela foi para busca e apreensão já que o comprador não pagou as parcelas (e nem me pagou). - Em 2010 eu quitei ela para não ter mais dor de cabeça com isso. - Em 2011 ele vendeu para outra pessoa e não transferiu novamente. - Agora, em 2014, estou sendo protestado pelos IPVAs não estarem pagos desde 2011!
Agora a dúvida: Gostaria de saber se meu contrato de gaveta (autenticado em cartório) ou o meu recibo de compra e venda (que está em branco) podem servir para alguma coisa nesse caso, o que posso fazer pra me livrar disso de uma vez por todas? Obrigado!
Nesse caso, como você tem um documento que prova a venda (contrato de gaveta), e no qual constam os dados do comprador, ingresse, via advogado, com uma ação judicial requerendo obrigação de fazer, consistente na obrigação de o comprador transferir para o nome dele o veículo, sob pena de multa.
Se o juiz deferir o pedido, o comprador será obrigado a transferir o veículo para o nome dele, e terá de se entender com a pessoa pra quem ele vendeu a moto.
Nesse caso, também cabe, em tese, pedido de condenação por danos morais, pois o descumprimento contratual por parte do comprador, no sentido de transferir o veículo para o nome dele, como manda a lei, acarretou cobranças indevidas, que podem levar seu nome ao CADIN. Cabe ainda pedido de ressarcimento referente aos valores que você eventualmente vier a gastar com os IPVAs vencidos.
Em que pesem as explicações do colega acima a saída é judicial mesmo e a transferência do veículo prova-se pelo instituto da "tradição", cujo contrato vai lhe favorecer também, em parte, para provar a posse da moto por terceiros de má-fé,mas quanto aos impostos e multas você continuará solidário e responsável perante o fisco, enquanto não se quitar o débito, segundo o CTB.Abs.