o herdeiro morreu, e os filhos que pensão da sua mulher

Há 11 anos ·
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Boa tarde, Senhores meu Pai teve um relacionamento com outra mulher fora do casamento (adultério) , é com ela teve 2 filhos fora do casamento. Meu Pai faleceu desde 2009, o inventário nunca saiu .Com isso a tal Mulher que obteve 2 filhos quer por força que agora os filhos do casamento consumado com a minha Mãe, pague a pensão do filhos que ele obteve com o adultério, que cometeu no seu casamento em Vida. E Agora nos filhos o que podemos fazer para recorre contra essa Ação dessa mulher, pois cada filho tem sua vida família particular e não temos nada haver com o adultério do meu Falecido Pai. o que fazemos? pois queríamos entrar com uma ação pois ela fica especulando sobre a nossas vidas, não temos paz

4 Respostas
Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Via de regra não cabe este tipo de ação.

Mas procure um advogado para melhor análise do caso concreto.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Se o pagador morrer ou não puder mais pagar, seus Filhos têm de arcar com a obrigação?

PAULO DOS REIS
Há 11 anos ·
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Qual a idade desses 2 filhos ?

ainda são menores ?

Se sim, eles podem pleitear a pensão por morte do pai, junto ao INSS

Maleb França
Há 11 anos ·
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A lei é clara. Quem deve pagar a pensão alimentícia é o pai. A família só entra em casos extremos (em tese a ação dela é possível, mas muito improvável). Agora, os filhos dela tem direito ao bens herdados, resta saber se a outra é concubina ou companheira. Se for concubina ela não leva nada, se ela for companheira é meeira dos bens do falecido. Pode dormir tranquila, ela vai perder.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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