o herdeiro morreu, e os filhos que pensão da sua mulher
Boa tarde, Senhores meu Pai teve um relacionamento com outra mulher fora do casamento (adultério) , é com ela teve 2 filhos fora do casamento. Meu Pai faleceu desde 2009, o inventário nunca saiu .Com isso a tal Mulher que obteve 2 filhos quer por força que agora os filhos do casamento consumado com a minha Mãe, pague a pensão do filhos que ele obteve com o adultério, que cometeu no seu casamento em Vida. E Agora nos filhos o que podemos fazer para recorre contra essa Ação dessa mulher, pois cada filho tem sua vida família particular e não temos nada haver com o adultério do meu Falecido Pai. o que fazemos? pois queríamos entrar com uma ação pois ela fica especulando sobre a nossas vidas, não temos paz
A lei é clara. Quem deve pagar a pensão alimentícia é o pai. A família só entra em casos extremos (em tese a ação dela é possível, mas muito improvável). Agora, os filhos dela tem direito ao bens herdados, resta saber se a outra é concubina ou companheira. Se for concubina ela não leva nada, se ela for companheira é meeira dos bens do falecido. Pode dormir tranquila, ela vai perder.