Gostaria de saber até que ponto é permitido o uso de cartões de visitas: Posso distribuí-los a pessoas conhecidas em geral, trabalhadores, dentre outros? É possível deixar em ambientes comerciais (com autorização do dono)? Até onde vai o limite desta publicidade, sem que viole os preceitos éticos da OAB?

Respostas

1

  • 0
    Caio Moraes

    Caio Moraes Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 16h12min

    Olá Daniel! Aconselho que analise o Provimento 94/2000 da Ordem.Ele foi redigido exclusivamente para estabelecer regras relacionadas à publicidade, comunicação e propaganda do advogado, nele foram definidas as restrições e orientações que os profissionais devem seguir para que não tenham problemas.

    Voltando as suas dúvidas:

    O Art. 3 a do provimento dispõe que: A utilização de cartões de visita e de apresentação do escritório, contendo, exclusivamente, informações objetivas são meios lícitos de publicidade da advocacia

    Logo, Você pode distribuir livremente seus cartões a qualquer pessoa desde que não ultrapasse os limites a faça isso virar uma espécie de "Panfletagem" ou captação de clientes.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.