Depósito equivocado feito pelo Judiciário

Há 11 anos ·
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Olá,

Meu pai teve uma quantia depositada em sua conta corrente, dizendo apenas que tal valor procedia do Poder Judiciário. Como ele tem um processo tramitando há alguns anos e estava esperando receber um valor referente a este processo, acreditou que o depósito correspondia a esta questão. Mas nem mesmo deu tempo para ele esclarecer a dúvida com o banco, pois ele estava com o cheque especial negativo e o banco descontou o débito do valor depositado. Porém, ontem ele recebeu um telefonema do Judiciário informando que ele tem 24hs para devolver o valor, sob pena de sequestro. Mas como o banco descontou o dinheiro automaticamente, logo após ele ser depositado, meu pai não tem como devolver essa quantia em prazo tão curto. Pergunto: ele pode requerer um prazo maior para devolução do valor, explicando o ocorrido? O que pode acontecer se ele não devolver em 24hs? Qual a melhor saída neste caso? A Justiça entra em recesso amanhã, ele pode esperar para resolver essa questão após o recesso?

Desde já, muito obrigada a todos pela ajuda!

2 Respostas
Anderson
Há 11 anos ·
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É possível requerer um prazo. Mas faça isso através de advogado pois a questão com o débito do banco deverá ser bem justificada e comprovada.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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· Editado

Utilize novamente o saldo do cheque especial para devolver o dinheiro.

Em princípio, entendo que a conta fica com saldo negativo até o limite do crédito de cheque especial concedido pelo banco. Ou seja, se o limite do cheque especial é de 2.000,00, em princípio a conta vai ficar negativa até no máximo esse valor.

Imagine que a conta estava devedora em 2.000,00, e que o depósito que tenha caído nela tenha sido de 3.000,00. O bando descontou esses 2.000,00 e ficaria um saldo de 1.000,00 positivo. Daí ele usa, no exemplo hipotético, esse saldo positivo de 1.000,00 e mais o limite de 2.000,00 do cheque especial para devolver o dinheiro. Ou seja: ele apenas voltaria a ter o saldo da conta negativo novamente.

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Há 8 anos
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