Empregada Doméstica trabalhando desde fevereiro 2014 sem registro, onde o empregador vai somente agora fazer o registro retroativo, como fica os descontos do inss já que este não foram recolhidos e repassado para o inss? É descontado do empregado de qual forma neste caso?

Respostas

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Quinta, 18 de dezembro de 2014, 14h06min

    Embora pago salario integral, a patroa nao pode retomar os 8% e nem pagar somente 12%, devera recolher os 20% visto q era sabido da obrigatoriedade do registro em carteira.

    Quanto à doméstica este tempo mesmo pago não contará para carência nem para recuperar qualidade de segurado no período. Apenas como tempo de contribuição. Isto terá importancia se ela precisar de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez com fato gerador do tempo em que não houve contribuição. Se tal vier a ocorrer ela pode precisar entrar na Justiça contra o INSS alegando não poder ser prejudicada por omissão do patrão que era o responsável pelo recolhimento. As chances na Justiça são boas.

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