Empregador que não registrou funcionário quer recolher do mesmo o valor do INSS de uma única vez.

Há 11 anos ·
Link

Empregada Doméstica trabalhando desde fevereiro 2014 sem registro, onde o empregador vai somente agora fazer o registro retroativo, como fica os descontos do inss já que este não foram recolhidos e repassado para o inss? É descontado do empregado de qual forma neste caso?

1 Resposta
Adriana Araujo
Há 11 anos ·
Link

Embora pago salario integral, a patroa nao pode retomar os 8% e nem pagar somente 12%, devera recolher os 20% visto q era sabido da obrigatoriedade do registro em carteira.

Quanto à doméstica este tempo mesmo pago não contará para carência nem para recuperar qualidade de segurado no período. Apenas como tempo de contribuição. Isto terá importancia se ela precisar de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez com fato gerador do tempo em que não houve contribuição. Se tal vier a ocorrer ela pode precisar entrar na Justiça contra o INSS alegando não poder ser prejudicada por omissão do patrão que era o responsável pelo recolhimento. As chances na Justiça são boas.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos