Respostas

2

  • 0
    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Terça, 06 de janeiro de 2015, 12h10min Editado

    Prezada Andrea,

    A Lei considera válidos os casamentos de brasileiros celebrados no exterior. Porém, para o casamento possuir eficácia no ordenamento jurídico brasileiro, deverá ser transcrito junto da 1.ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais da área de residência ou, não possuindo comprovante de residência no Brasil, do Distrito Federal. Para poder dar entrada do pedido de transcrição, a certidão de casamento deverá ser autenticada por consulado do Brasil competente no país em que o casamento for celebrado e de seguida enviada para o Brasil. No Brasil, a certidão de casamento deverá ser traduzida por tradutor público e depois registrada num cartório de registro de títulos e documentos. A partir desse momento, poderá requerer a transcrição do casamento junto do RCPN.
    Com a transcrição do casamento feita (o que demora cerca de quinze dias após a entrada do processo), poderá dar entrada do pedido de permanência definitiva com fundamento em cônjuge brasileiro, junto da unidade de Polícia Federal com competência na área de residência. Este pedido tem que ser apresentado pessoalmente pelos dois cônjuges. Em alternativa, poderá pedir visto permanente junto de um consulado do Brasil.
    Att.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado

  • 0
    H

    honorio vieira Suspenso Domingo, 11 de janeiro de 2015, 7h10min

    Boa dia Andrea,
    A fim de simplificar o entendimento, quando casares no Egito, deverá levar a certidão de casamento Egípcia no consulado brasileiro no Cairo/Egito, para fim de ser transcrita, onde eles emitirão uma certidão de casamento consular, já em português, e quando chegar ao Brasil, apenas efetuar a transcrição no cartório de registro civil na cidade onde reside aqui no Brasil, só a partir deste momento que terá todos os efeitos aqui no Brasil.
    O pedido do visto pelo casamento, poderá ser requerido no Egito, e aqui no Brasil, apenas efetuar o registro jundo ao Departamento de Polícia Federal. O Pedido do visto pelo casamento, está previsto na Resolução Normativa nr 108/2014 e devidamente regulamentada pela Portaria nr 04/2015 do Ministério da Justiça.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.