Em 2011 foi proposta uma ação de rescisão contratual no juizado especial c.c. ressarcimento de valores pagos e danos morais. Procedente a ação, foi iniciado o cumprimento de sentença, com a intimação para pagamento sob pena de multa de 10%. Posteriormente os autos foram arquivados pela ausência de bens do devedor ( artigo 53. § 4º. da lei 9.099/05).

Dúvidas:

1) Havendo bens neste momento, para a propositura apenas do cumprimento de sentença como fica a questão da multa de 10% da execução anterior, posso incluir no atual pedido? O devedor citado para o pagamento, estará sujeito a nova multa de 10%?

2) Ainda que os bens encontrados não sejam suficientes para quitar toda a dívida, e o processo seja novamente extinto com base no artigo 53. § 4º, como fica a questão da prescrição com relação à possibilidade de futuras tentativas de cobrança?

grata

Respostas

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    ?

    Desconhecido Sexta, 19 de dezembro de 2014, 17h57min

    alguma idéia ?

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