Há um ano ingressei ação de alimentos contra meu ex marido! Inclusive hoje, ele já está morando com outra mulher e a sua localização é incerta! Já foram expedidas três cartas precatórias à SP, sem sucesso! E agora? Quando o meu advogado poderá pedir para que o mesmo, seja citado por edital? Fora que o juiz, sequer definiu os provisórios!

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 19 de dezembro de 2014, 14h10min

    ELE PODE ESCONDER O TEMPO QUE QUISER, AGORA QUANTO AOS ALIMENTOS O JUIZ TEM COMO BLOQUEAR CONTAS ELE TEM EMPREGO RENDA, SE JUIZ DECRETAR A PRISÃO CIVIL DELE ESTA SÓ SERÁ CUMPRIDA QUANDO EM ALGUM LUGAR ELE FOR ENCONTRADO.

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    A

    Anderson Sexta, 19 de dezembro de 2014, 14h10min

    E o que o seu advogado diz disso tudo?

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