Sou Guarda Maritimo Ambiental (GMA) em Armação dos Buzios,RJ . o cargo foi criado em 2012 e no mesmo ano houve o concurso no qual eu fui aprovado. o problema, é que o cargo foi criado por um decreto, e nao houve uma regulamentação do cargo. nao temo regulamento interno, definição da função e nem mesmo a que secretaria estamos subordinados.Sabemos o que devemos fazer apartir de dados fornecidos pelo CISNAMA, ai nos deparamos com questoes politicas e o governo nao quer que nós trabalhemos. em 2 anos, tivemos 7 chefias, rodamomos duas secretarias , unifome so recebi apos 1 ano e seis meses depois da minha posse e mesmo assim apenas 1 uniforme, todos os membros da guarda tiveram seus nomes incluidos em vários inqueritos administrativos, literalmente todos ! ate hoje nao temos nenhum curso, e sofremos ameaças constantes de exeneração por estarmos em estagio probatorio.somos impeditos de trabalhar mesmo em parceria com inea e o ibama, agora estamos subordinados ao comando da guarda vidas, que é municipal, 100% contratados e eles fazem o que querem conosco, e quando nos recusamos a fazer ago por não ser nossa atribuição, mais um inquerito Adm. em setembro foi feito um documento pedindo a extinção do cago de GMA logicamente com a intenção de exonerar o grupo que . o motivo é simples so um membro da guarda VOTA no municipio o restante e de fora, o que fazer nesse caso.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 19 de dezembro de 2014, 13h01min

    cargo público deve ser criado por Lei, logo se foi criado por decreto este pode, não só pode como deveria o mp exigir a extinção do cargo exonerando todo mundo que esta ocupando esses cargos.

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