desistencia da ação pelo reclamante

Há 19 anos ·
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Existe embasamento legal para o próprio reclamante comparecer a secretaria da justiça do trabalho e, sem a anuencia do patrono constituido, desistir da ação trabalhista proposta, em flagrante prejuizo ao advogado que ficaria sem os honorários?

1 Resposta
Dr. Fernando
Advertido
Há 19 anos ·
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Bom dia. Pode o reclamante desistir da ação, desde que, não tenha a Reda sido notificada, o que somente poderá ocorrer com sua anuência.

Com relação aos seus honorários, aconselho sempre que se faça Contrato de Honorários, fixando valor para o caso de desistência da ação ou acordo direto com o empregador.

Falo por experiência própria.

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Há 11 anos
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