desistencia da ação pelo reclamante
Existe embasamento legal para o próprio reclamante comparecer a secretaria da justiça do trabalho e, sem a anuencia do patrono constituido, desistir da ação trabalhista proposta, em flagrante prejuizo ao advogado que ficaria sem os honorários?
Bom dia. Pode o reclamante desistir da ação, desde que, não tenha a Reda sido notificada, o que somente poderá ocorrer com sua anuência.
Com relação aos seus honorários, aconselho sempre que se faça Contrato de Honorários, fixando valor para o caso de desistência da ação ou acordo direto com o empregador.
Falo por experiência própria.