USUCAPIÃO de lote urbano

Há 11 anos ·
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Meu tio é proprietário de um lote no centro da cidade já faz uns 10 anos, no entanto ele não construiu nada, só alugou para um rapaz que fez um Lava-Jato la no local. Porém o lava-jato não está mais funcionando no local e agora o meu tio gostaria de regularizar esse imóvel. O imóvel não possui matrícula e nem escritura, única documentação que ele tem é um contrato de Compra e Venda. Antes do meu tio ser proprietário, o lote era de um senhor que ficou com ele uns 20 anos. Eu sei que o único modo que tem de regularizar esse imóvel é através de Usucapião, mas não sei qual a modalidade de usucapião. Qual seria essa modalidade? Quantos anos devem ser comprovados? Qual a documentação necessária? OBS. Meu tio é proprietário de uma casa na cidade vizinha, ele é casado, tem 52 anos e não possui filhos menores

3 Respostas
GLC
Há 11 anos ·
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USUCAPIÃO ORDINÁRIA

A usucapião ordinária está prescrita no artigo 1.242 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002[10], que institui o Código Civil, onde afirma: “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos”. Verifica-se que esta se distingue da extraordinária, principalmente no tocante do lapso temporal e a inclusão dos requisitos de justo título e boa-fé. carteira de identidade ou certidão de nascimento; CPF; certidão de casamento; comprovante de residência; matrícula do imóvel usucapiendo ou do todo maior em que se insere a área pretendida ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula; contrato de promessa de compra e venda ou arras, quando houver; documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como IPTU, contas de água ou de energia elétrica; lista de testemunhas com qualificação e endereço; nome e endereço dos confrontantes (vizinhos lindeiros); levantamento topográfico e memorial descritivo.

A.M.
Há 11 anos ·
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Se o lote tiver 250 m², são 5 anos. Veja o que diz a CF/88

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
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Ele já tem um imóvel em outro município. De modo que não pode se valer do usucapião do art. 183 da CF. Quanto a usucapião ordinário não havendo matrícula nem escritura o possuidor anterior não era proprietário apto a transmitir propriedade. Não está presente, pois, o requisito justo título para permitir usucapião ordinário. Então quem vendeu era possuidor como seu tio (incorreto dizer que ele é proprietário). Tendo o possuidor anterior mais cerca de 20 anos de posse do imóvel e seu tio 10 anos e estando presentes os requisitos de posse não precária e sem resisência é possível unir o tempo de posse do possuidor anterior ao tempo de posse do seu tio e sendo este tempo superior a 20 anos (tempo do Código Civil anterior) e 15 anos (tempo do atual Código Civil) o usucapião extraordinário é cabível. Quanto a documentação é isto mesmo que GLC falou..

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Há 8 anos
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