Primeiramente, obrigado por me ajudarem. Há oito anos atrás, minha atual mulher, já com essas crianças, recebia constantemente ameaças e rejeição por parte do pai biológico que era viciado em drogas. Fiquei do lado dela, e a protegi e ele deixou claro, mas não por escreto, que não havia nenhum interesse em assumir essas crianças. Mais ameaças bombardearam nossas vidas. Tivemos que nos mudar para outro estado como proteção. Como eu e a mãe dessas crianças sempre tivemos uma relação afetiva estável, resolvi dar meu nome para elas. Sempre trabalhamos a questão de o que era ser "pai" e elas desde pequenas sabem que eu sou o pai do amor, do carinho e da proteção, porém não o biológico. Bom, depois de 8 anos, o pai biológico, arrependido, pediu para conhecer essas crianças. O que devemos fazer? Ele tem o direito de tomar as crianças? A questão do nome, ele pode entrar com um processo sobre mim? Tenho testemunhas, mas que suficiente para comprovar e somar provas. Me ajudem por favor, não iria suportar viver longe delas. Como devo proceder? Qual Advogado devo procurar?

Respostas

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    G

    GLC Segunda, 22 de dezembro de 2014, 10h35min Editado

    Por enquanto deixe como estar, caso ele em Juízo apresente a Contestação defendendo-se e apresente as Certidões com seu nome e duvido que ele vá ganhar a causa, uma vez que já existe entre você e as crianças uma afetividade, duvido que o Juiz vá dar sentença favorável a ele. Caso ele insista em aborrecer procure Conselho Titular ou o Promotor de Justiça.

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