Fui multado por excesso de velocidade em radar de avanço de sinal.
Bom dia Fernando! Recebi uma notificação de autuação por excesso de velocidade ( passei a 58 Km ),porém, o pardal eletrônico é destinado ao avanço de sinal de 6:00 as 22:00 h. Na rua onde fui autuado não tem, em toda sua extensão, uma placa sequer de aviso da velocidade permitida. Isso foi em 07/11/2014 com vencimento até 29/12/2014. Existe algo que eu possa fazer?
Bom dia Daniel!
Se não há placa de regulamentação de velocidade, vc deve avaliar o Artigo 61 do CTB. Observe:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Assim, observe qual é a via utilizada para adequá-la à legislação acima e retorne, caso ainda tenha dúvidas.
Atenciosamente,
Fernando
Site: www.sigarecursos.com.br
E-mail: [email protected]
.