Sofri um acidente de transito, bati na traseira de outro veículo pois ele freiou (bruscamente) sou culpado.
Bom dia, sexta feira estavo viajando com meus dois filhos de 5 anos minha esposa e minha irmã na rodovia 101 sentido SC e um veiculo me ultrapassou pelo lado direito, entrou na minha frente, mas a frente esse veiculo freiou bruscamente, pois percebeu que iria passar em um posto da PF, eu freei e meu carro derrapou tentei desvia mas bateu no lado direito da trazeira desse veiculo, estou errado?
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de: I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida; II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente; III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.