Indenização adicional por dispensa antes da data-base. (Lei 7238/84, art. 9º)
Bom dia pessoal,
Supomos que um trabalhador tenha sido dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial.
Considerando que o salário desse trabalhador seja superior ao da sua categoria, teria ele direito a indenização prevista no art. 9º da Lei 7238/84?
Desde já agradeço!