Bom dia pessoal,

Supomos que um trabalhador tenha sido dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial.

Considerando que o salário desse trabalhador seja superior ao da sua categoria, teria ele direito a indenização prevista no art. 9º da Lei 7238/84?

Desde já agradeço!

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 30 de dezembro de 2014, 21h25min

    Sim, a indenização nada tem haver com o valor do salário, mas sim quanto ao período em que se dá a dispensa imotivada.

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