Indenização adicional por dispensa antes da data-base. (Lei 7238/84, art. 9º)

Há 11 anos ·
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Bom dia pessoal,

Supomos que um trabalhador tenha sido dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial.

Considerando que o salário desse trabalhador seja superior ao da sua categoria, teria ele direito a indenização prevista no art. 9º da Lei 7238/84?

Desde já agradeço!

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Sim, a indenização nada tem haver com o valor do salário, mas sim quanto ao período em que se dá a dispensa imotivada.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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