Aposentadoria por tempo de serviço (INSS) + tempo rural.

Há 11 anos ·
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No ano de 2015 completo 55 anos de idade e 35 anos de contribuição pelo INSS, gostaria de saber se eu incorporar o tempo de rural a este tempo para aumentar o tempo de contribuição, com isso o valor do meu benefício quando aposentasse seria reajustado?

8 Respostas
ADM Assessor Previdenciário
Há 11 anos ·
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Bom dia Edgard. Se conseguir incluir na sua aposentadoria o tempo trabalhado na lavoura, o valor da mesma será um pouco melhor. Porém, a chance de exito somente terá na via judicial. Sendo assim, qdo. completar os 35 anos de aposentadoria solicite a aposentadoria sem a respectiva incorporação. Depois com calma e fazendo o devido cálculo, poderá pleitear revisão. Felicdds

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Quero agradecer pela atenção recebida e desejar um Feliz e Santo Natal a todos e seus familiares, com muita saúde, paz e amor e um próspero 2.015 refleto de coisas boas.

ADM Assessor Previdenciário
Há 11 anos ·
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Desejo igualmente a vc e família.

Armando
Há 11 anos ·
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Edgar Dias// Com sua licença. Só para seu conhecimento: Com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, o Fator Previdenciário será em torno de 0,710 Quanto mais idade e quanto mais tempo de contribuição, melhor será o FP para Você.. Sds. Armando. ,

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Armando, gostaria de receber a tabela de Fator Previdenciário para entender melhor este processo. Desde já agradeço pela vossa atenção. Abraço.

Armando
Há 11 anos ·
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Edgar Dias// Até 30/112014 vigorou uma tabela de FP,. A Nova que começou a vigorar em 01/12 e vai até 30/11/2015 ainda não vi publicada.. Nos jornais que fazem publicação, creio que somente a teremos no começo de fevereiro de 2015. Quem costuma publicar no inicio de Fevereiro é o Jornal Agora São Paulo na página Agora Grana Na tabela que expirou, 53 de idade e 35 de contribuição o FT foi de 0,656. 55 de idade e 35 de contribuição foi de 0,706. Sds. Armando

Armando
Há 11 anos ·
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Edgar Dias// 01) No Google 02) fator previdenciário nova tabela 03) clique em: Fator previdenciário - de 01/12/2014 a 30/11/2015. e boa sorte. Armando

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigado Armando.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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