QUANDO INICIA O PRAZO DE 10 DIAS PARA PAGAR VERBAS RESCISÓRIAS: NO MESMO DIA DE DEMISSÃO OU NO SEG
Boa a noite a todos.
Gostaria de tirar uma dúvida sobre o prazo correto para pagar as verbas rescisõrias e o prazo mãximo para requerer a homologação.
Demiti uma funcionária nossa no dia 01 de julho de 2006 (sábado), então gostaria de saber se o prazo de 10 dias para pagar as verbas rescisórias dela se inicia no dia 1 (mesmo dia da demissão), dia 2 (domingo) ou dia 3 (segunda-feira)?
Esse prazo de 10 dias, no caso de aviso prévio INDENIZADO, começa sempre no mesmo dia ou no dia seguinte? Qual a lei que cita o início desse prazo?
No meu caso, demiti no dia 01 de julho e paguei no dia 10 de julho. Paguei dentro do prazo? o prazo era até o dia 11 de julho?
QUAL O PRAZO PARA REQUERER E HOMOLOGAÇÃO DA RESCISAO, COM MAIS DE 1 ANO TRABALHODO? É DENTRO DESSES 10 DIAS QUE SE TEM PARA PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS?
Em suma, demiti no dia 01 de julho:
- Paguei no dia 10 de julho, com cheque ordem de pagamento
- dei entrada no pedido de homologação no MTb no dia 11 de julho? Estou dentro do prazo? A homolocação ficou para 30 dias depois, em agosto.
Obrigada
O sindicato estã querendo cobrar uma multa porque alega que pedi a homologação fora do prazo, dia 11. Era para ser at~e o dia 10 de julho. É verdade:
Cara Lucienne;
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, conforme assinala o artigo 477 da CLT. O prazo é contado excluindo o dia da notificação da demissão e incluindo o do vencimento (orientação jurisprudencial n.º 162, da SDI do TST). Como você demitiu sua funcionária em 1 de julho (sábado), o prazo começa a ser contado no domingo, já que não há norma que assinale o início da contagem na segunda-feira. É mais garantido e não irá gerar dúvidas com relação ao procedimento. Desta forma, a rescisão poderia ter sido paga até o dia 11 de julho (terça-feira). Na hipótese do 10º dia cair em feriados, domingos, ou dias em que sua empresa e o banco não trabalhem, seria importante antecipar o pagamento, já que o prazo é corrido. A CLT fala "até o décimo dia" (art. 477, § 6º, b), que não é útil, mas sim corrido. Na hipótese de rescisão nos termos do art. 477, §6º, alínea "a", a CLT menciona expressamente "até o primeiro dia útil". Portanto, fica fácil perceber que a interpretação dos dois dispositivos legal é diferente. Assim, importante repetir que se o 10º dia cair em um domingo, antecipe o pagamento para não ter que pagar a multa prevista na CLT. A homologação da rescisão não precisa ser efetuada dentro do prazo de 10 dias. O prazo de 10 dias é para o pagamento, conforme expressamente disposto no § 6º do artigo 477 da CLT. No site www.tst.gov.br tem uma notícia postada hj acerca de sua dúvida. Dentro do site vc vai encontrar o ícone "notícias". Lá você vai encontrar o tema "homologação não está sujeita ao prazo para pagamento da rescisão". Caso tenha mais dúvidas é só entrar em contato. Espero que tenha ajudado a sanar seus questionamentos.
Luciene, respondendo à sua pergunta, faço minhas as palavras do dr. João Neto, com apenas um reparo. De acordo com o artigo 477, § 6º, a, cumulado com o inciso 2º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 3 de 2002 do Ministério do Trabalho, quando se trata do chamado "aviso prévio indenizado", o prazo de 10 dias começa a ser contado no dia em que é dada ciência ao empregado de sua dispensa.
Pedi demissão no dia 10 de março, então se formos contar da data em que notifiquei a empresa , a verba deveria ser paga dia 19? O que vale nesta ocasião é a assinatura da rescisão no dia correto ou o pagamento? a empresa me pagou no dia 20, no entanto, o dinheiro estava bloqueado e foi liberado somente hoje, dia 25.....cabe a lei neste caso ou não? se cabe, por qual motivo?
grato
Boa Tarde!
Tenho uma dúvida, fui demitida sem justa causa no dia 11/03/11, com aviso trabalhado tenho salário fixo de R$967,66 e comissões s/ venda total de 0,8% e férias vencidas. Até o dia 11/03/11 foi efetivada vendas no montante de R$ 194.520,00, a empresa diz que não tenho direito a comissão porque estava de aviso.
Sandri