Cozinheira x Insalubridade
Uma cozinheira de creche particular que faz refeições( almoço e jantar) para mais ou menos 70 crianças numa cozinha arejada, com 02 janelas grandes, porta, ventilador, ( obs: não se trata de cozinha industrial- com por ex fritadeiras ...)a comida é feita num fogao comum. Esta cozinheira tem direito a percentual de insalubridade??? URGENTE!!!
Cara Isabelle;
Não é possível responder sua pergunta, pois para verificar se algum empregado terá ou não direito ao adicional de insalubridade, será necessário efetuar uma perícia no local de trabalho. Você deverá providenciar um laudo ambiental para verificar se a sua funcionária está exposta a agentes insalubres, como o calor por exemplo. Caso sua funcionária ingresse com uma ação trabalhista pleiteando o referido adicional, o Juízo irá designar perícia no local de trabalho, a fim de verificar a suposta condição insalubre. Para compreender melhor o assunto, leia o artigo 195 da CLT.
Não acredito que a cozinheira seja considerada insalubre, mesmo em atividade com mais de 70 crianças.Mesmo porque a atividade de cozinheira nunca foi considerada insalubre e também depois do decreto 3048/99 várias atividades foram desconsideradas como insalubres. Entretanto, é de se resalvar que dependendo da caloria que vem sofrendo frente ao serviço realizado poderá, em tese, caracterizar especial e para isto será necessário de laudo técnico feito por engenheiro ou médico do Trabalho.
saudações waldemar