Pensão para meu filho
Meu pai foi Oficial da Marinha, mas ele faleceu e hoje recebo pensão da Marinha. Meu filho já é maior de idade, mas hoje ele está numa cadeira de rodas. Eu queria saber se ele teria direito a minha pensão em caso de falecimento? Obrigada!
Ísis> Ao que se sabe, em qualquer sistema previdenciário o filho inválido é considerado beneficiário da pensão deixada pelos pais. Procure o Departamento de Pessoal da Marinha para já fazer a inclusão do filho mior inválido como beneficiário da pensão do pai, juntamente como você, na qualidade de esposa viúva.
Mas especificamente em que mês de 2001? Porque em agosto desse ano houveram importantes mudanças na legislação previdenciária dos militares, no mais talvez pode ser difícil conseguir o beneficio se realmente a invalidez veio a partir de 2005, pois o direito a pensao (mesmo do neto) deve ser analisada na data de óbito do instituidor do beneficio (inclusive a legislação aplicável também é a da data de falecimento do instituidor, dai a importância de saber a data exata de falecimento do seu pai).
Então se aplica a redação original do art. 7º da Lei 3765/60.
Nesse caso entendo que o seu filho se enquadra no inciso VI do art. 7º:
Art 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
VI - ao beneficiário instituído, desde que viva na dependência do militar e não seja do sexo masculino e maior de 21 (vinte e um) anos, salvo se fôr interdito ou inválido permanentemente.
A questão nesse caso é que segundo a maior parte da jurisprudência (inclusive STF) para receber a pensão teria que estar inválido na data de óbito do instituidor (no caso seu pai), se for uma invalidez superveniente não teria direito.
Então nesse caso será complicado, pois como eu disse para o seu filho receber a pensão deveria estar invalido já na data da morte do seu pai (o instituidor do beneficio).
Mas nesse caso é possível que o julgador se sensibilize com a situação e acabe aplicando o entendimento de que a invalidez superveniente à morte do instituidor também de direito ao beneficio.