Pensão para meu filho

Há 11 anos ·
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Meu pai foi Oficial da Marinha, mas ele faleceu e hoje recebo pensão da Marinha. Meu filho já é maior de idade, mas hoje ele está numa cadeira de rodas. Eu queria saber se ele teria direito a minha pensão em caso de falecimento? Obrigada!

11 Respostas
Gabriel
Há 11 anos ·
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Qual a data de óbito do seu pai?

Walter Gandi Delogo
Há 11 anos ·
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Ísis> Ao que se sabe, em qualquer sistema previdenciário o filho inválido é considerado beneficiário da pensão deixada pelos pais. Procure o Departamento de Pessoal da Marinha para já fazer a inclusão do filho mior inválido como beneficiário da pensão do pai, juntamente como você, na qualidade de esposa viúva.

Gabriel
Há 11 anos ·
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O problema é que nesse caso o inválido é neto do instituidor, por isso é importante saber a data de óbito do instituidor da pensão.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Meu pai faleceu em 2001 e nesse período o meu filho não tinha ainda sofrido a lesão na medula. A lesão no meu filho ocorreu em 2005.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Isis, como seu dependente seu filho pode ser considerado para efeitos previdenciários. Mas isso não o fará suceder vc no beneficio pago pela Marinha.

Gabriel
Há 11 anos ·
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Mas especificamente em que mês de 2001? Porque em agosto desse ano houveram importantes mudanças na legislação previdenciária dos militares, no mais talvez pode ser difícil conseguir o beneficio se realmente a invalidez veio a partir de 2005, pois o direito a pensao (mesmo do neto) deve ser analisada na data de óbito do instituidor do beneficio (inclusive a legislação aplicável também é a da data de falecimento do instituidor, dai a importância de saber a data exata de falecimento do seu pai).

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Meu pai faleceu em junho de 2001.

Gabriel
Há 11 anos ·
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Então se aplica a redação original do art. 7º da Lei 3765/60.

Nesse caso entendo que o seu filho se enquadra no inciso VI do art. 7º:

Art 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:

VI - ao beneficiário instituído, desde que viva na dependência do militar e não seja do sexo masculino e maior de 21 (vinte e um) anos, salvo se fôr interdito ou inválido permanentemente.

A questão nesse caso é que segundo a maior parte da jurisprudência (inclusive STF) para receber a pensão teria que estar inválido na data de óbito do instituidor (no caso seu pai), se for uma invalidez superveniente não teria direito.

Gabriel
Há 11 anos ·
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Qual o motivo de o seu filho estar na cadeira de rodas? Era algum tipo de doença que foi se agravando com o passar do tempo, ou foi algum acidente?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ele foi assaltado e acabou sendo baleado.

Gabriel
Há 11 anos ·
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Então nesse caso será complicado, pois como eu disse para o seu filho receber a pensão deveria estar invalido já na data da morte do seu pai (o instituidor do beneficio).

Mas nesse caso é possível que o julgador se sensibilize com a situação e acabe aplicando o entendimento de que a invalidez superveniente à morte do instituidor também de direito ao beneficio.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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