A resposta de 5 anos respondida é o limite máximo para guardar os documentos para fins de fiscalização do Erário, pois se o fisco exigir quaisquer documentos fiscais além desse prazo, cai por terra a exigência porque a prescrição e a decadência não podem ultrapassar os 5 anos; sendo assim os documentos arquivados ou o direito de os exigir só vão até aos 5 anos ou no máximo até 6 anos, caso se queira...na situação acima, para fins de incluí-los na declaração do ano-calendário de 2014, exercício de 2015, o prazo de entrega vai até 30 de abril de 2015, podendo o interessado pagar a multa por atraso e entregar a declaração até aos 5 anos posteriores, assim como pode retificar a declaração também em até 5 anos da data oficial da entrega, havendo aí outros entendimentos por conveniência de quem se encontra omisso ou com problemas de entrega da declaração, em resumo, é o seguinte:
.pode retificar a declaração já entregue até 30.04.2015, inclusive trocar de modelo, até a essa data...pertinente ao ano-calendário de 2014...
.os documentos pertinentes à declaração de 2015, são aqueles pagos, recebidos, quitados, compensados no ano calendário de 2014...
.o declarante pode retificar a declaração entregue, sem ônus, até 5 anos da data do envio...após 30.04, sem mudança do modelo já entregue...
.o declarante há que guardar, por exigência do fisco, toda a documentação
fiscal durante 5 anos...
.o interessado pode exigir os documentos fiscais até o prazo de 5 anos...
.o fisco pode fiscalizar o contribuinte até 5 anos pretéritos, conforme modalidades no artigo 173, do CTN...
.o fisco tem o prazo de constituir o lançamento(lançar e cobrar) até 5 anos, normalmente, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nas modalidade do artigo 173, do CTN...
.o fisco tem o prazo de 5 anos para cobrar judicialmente o crédito tributário já lançado e constituído e não recolhido pelo sujeito passivo ou após o trânsito em julgado e não pago, a partir do 31o.(trigésimo primeiro dia), após notificado o contribuinte pelo sujeito ativo ou credor...
. o fisco pode lançar em dívida ativa diretamente os tributos componentes da DCTF, NÃO CUMPRIDOS OU NÃO RECOLHIDOS OU NÃO LANÇADOS a partir do inadimplemento OU NÃO CUMPRIMENTO DA PROMESSA DE QUITÁ-LOS NO VENCIMENTO, e abrir a ação de cobrança executiva de imediato, pois os tributos assim DECLARADOS CONSTITUEM PELA DECLARAÇÃO CITADA UMA PROMESSA DE DÍVIDA....
Abraços,
Orlando.
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