REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO
Um Sr. me procurou e relatou a seguinte situação:
Em abril de 2005 estava empregado numa grande multinacional do setor fumaegeiro como safrista (contrato de trabalho temporário, com prazo determinado até 30 de abril/2005). No dia 25/04/2005 entrou em auxílio doença. No dia 30/04/2005 foi demitido. Baseado nessas informações, questiono:
Há possibilidade, na data de hoje, ainda ingressar perante a Justiça do Trabalho pedindo a sua reitegração ao Trabalho, não está prescrito o seu direito?
Quais são os direitos que podem ser pleiteados além da reitegração ao serviço?
O que pode solicitar a título de indenização?
Cara colega Sandra.
Sobre seu questionamento, temos que dividir em duas respostas:
1ª - você pode ingressar com a reclamação a contar dois anos da demissão do obreiro, portanto, até 30/04/2.007.
2ª - sobre a reintegração, como ele tinha um contrato por tempo determinado, o direito dele se nao tivesse doente, seria 50% do valor que deveria receber até o término do contrato, entretanto, como ele estava doente, empregado nenhum pode ser demitido doente, para isso é que existe o atestado médico demissional, vc ingressaria com a reclamação solicitando que a empresa encaminhasse ao INSS para efeito do mesmo receber auxílio doença.
Espero que ajudado a você em alguma coisa.
Conheço sua terra, ja pesseia ai rapidamente, gosto muito de vocês. Aqui em Teresina encontro-me a sua disposição. Use meu e-mail, terei a maior satisfação em lhe orientar quando souber.
Antonio Carlos de Sena Falcão
OAB/1.741/Pi.