Olá, Eu estou em uma relação estável - não oficializada - há 7 anos com meu namorado italiano. Ele está no Brasil agora e vamos nos casar. O processo para conseguir, legalizar e traduzir toda a documentação demorou mais do que esperávamos e ainda juntou com o recesso natalino! Fomos hoje ao cartorio dar entrada no casamento, mas eles não aceitaram porque o visto dele vai vencer dia 14 de janeiro, ou seja, antes do prazo de 30 dias que eles pedem entre dar entrada na solicitação de habilitação de casamento e a real data do casamento. O que podemos fazer? Cogitamos sair do pais e voltar, mas acabo de verificar que por ser italiano ele se enquadra em * - Máximo 90 dias de estada a cada 180 dias. Li pela internet que existem casos onde apenas se paga uma multa. Alguma ajuda? Isto seria no estado do Ceará.

Respostas

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    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Terça, 06 de janeiro de 2015, 11h46min Editado

    Prezada Gabriela,
    Não existe qualquer obstáculo legal à celebração de casamento de brasileiro com estrangeiro, ainda que o prazo de estada deste se encontre expirado, desde que a sua entrada em território brasileiro tenha sido legal. Muito menos pode ser recusada a entrada de processo de habilitação para casamento quando o estrangeiro se encontra dentro do seu prazo de estada (ainda que o mesmo venha a expirar em breve). O casamento insere-se no âmbito do exercício dos direitos civis, mas concretamente no exercício de um direito de personalidade, que não depende de estada regular no Brasil. Existe já jurisprudência sobre este assunto, considerando abusiva a recusa do cartório em aceitar o processo de habilitação. De qualquer forma, nem todos os cartórios atuam dessa forma.
    Efetivamente, se o seu namorado italiano sair agora do Brasil apenas conseguirá voltar a entrar após o decurso do prazo de 90 dias, pois ele tem direito, na qualidade de turista a permanecer por períodos de 90 dias a cada período de 180 dias. Para conseguir o reingresso dele antes do decurso desse prazo, teria que instaurar um mandado de segurança.
    Em que Estado/cidade se encontra?
    Att.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado

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    H

    honorio vieira Suspenso Domingo, 11 de janeiro de 2015, 7h03min

    Bom dia Gabriela,

    Uma solução que deslumbro para vocês, seria o visto pela união estável, desde que tenha sido formalizada em cartório de registro civil e que tenha condições de apresentar documentos comprobatórios que a união já existe há mais de 01 ano, tais como: contrato de aluguel, conta conjunta, seguro de vida, ser dependente em imposto de renda, etc.
    É um processo mais um pouco burocrático, mas é possível, e poderá ser requerido, mesmo estando em situação imigratória irregular, poderá apenas além das taxas previstas para o pedido, o pagamento de multa no valor diário de R$ 8,28 e a multa máxima no valor de R$ 827,75 para quem permanece por mais de 100 dias.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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