Meus direitos
Bom, trabalhei em uma empresa no ramo de Hóteis durante 08 meses . com 6 meses descobri, através de uma resonÂncia magnética, que estava com hérnia de disco. Tenho certeza que adquiri isso devido ao trabalho com peso todos os dias. me mandaram para o INSS após 15 de atestado médico particular do meu plano. O perito do INSS disse que eu poderia voltar a realizar as minhas funções normalmente. Meu ortopedista particular ficou perplexo com a irresponsabilidade do devido perito, ja que com este problema não se pode pegar peso. o meu ortopedista me deu um laudo dizendo que eu nao poderia de forma alguma pegar peso. pois bem, levei pra empresa, eles viram, e não me mudaram de função. passou-se 10 dias me mandaram embora. Quero saber, de fato, os meus direitos sobre isso.
O seu caso está a indicar a ocorrência de acidente do trabalho em face da existência de doença desencadeada pelo exercício da função junto a empresa empregadora, o que deve ficar devidamente demonstrado em atestado médico, para fins de caracterização do acidente, nos termos do Art. 20 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991. Tal situação enseja a existência da estabilidade de doze meses após a alta do auxílio-doença (primeiros 15 dias), nos termos do Art. 118 da mesma Lei nº. 8.213/91, cuja reparação pecuniária poderá ser pleiteada junto a Justiça do Trabalho