suspensão e o dia da folga
Gostaria de saber se o Empregador pode dar uma suspensão de 2 dias, sendo que o 2º dia da suspensão e o dia da folga?
Olá Suely, como vai?
Os dias de suspensão disciplinar são considerados como de falta injustificada. Assim, há a perda da remuneração do(s) dia(s) útil(eis) e do descanso semanal remunerado correspondente.
Cabe verificar, contudo, se há regulamento da empresa ou norma coletiva prevendo tal situação. Além disso, a suspensão só será válida se forem observados os princípios da atualidade (imediatidade), proporcionalidade/razoabilidade, vedação do bis in idem, nexo causal, universalidade.