suspensão e o dia da folga

Há 11 anos ·
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· Editado

Gostaria de saber se o Empregador pode dar uma suspensão de 2 dias, sendo que o 2º dia da suspensão e o dia da folga?

3 Respostas
Pietro
Há 11 anos ·
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Olá Suely, como vai?

Os dias de suspensão disciplinar são considerados como de falta injustificada. Assim, há a perda da remuneração do(s) dia(s) útil(eis) e do descanso semanal remunerado correspondente.

Cabe verificar, contudo, se há regulamento da empresa ou norma coletiva prevendo tal situação. Além disso, a suspensão só será válida se forem observados os princípios da atualidade (imediatidade), proporcionalidade/razoabilidade, vedação do bis in idem, nexo causal, universalidade.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigada.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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A suspensão tem efeito sobre os dias efetivos de serviço, não suspende o dia de folga pois nele o empregado não teria mesmo que trabalhar. E a suspensão leva a perda do DSR, com certeza.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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