JORNADA INFERIOR A 44 HORAS SEMANAIS
Prezados Colegas,
se a empresa tem como horário fixo de atendimento das 8:30 às 17:00 (fechando as portas após o horário), com intervalo de 1,5 hora de almoço, ou seja, menos de 44 horas semanais, PODE PAGAR ao empregado menos que o salário mínimo caso tenha sido contratado por este valor ???
E caso o empregado necessite trabalhar após às 17:00 horas na maioria dos dias, uma vez que presta serviços no estabelecimento dos clientes do empregador, TERÁ DIREITO A HORAS EXTRAORDINÁRIAS ???
Obrigado.
Prezado Marco Antônio,
se o contrato de trabalho prevê o pagamento de salário mínimo ao empregado resta vedada ao empregador a possibilidade de pagar valor inferior - art. 7º, VI, da Constituição, e art. 468 da CLT -, ainda que a duração do trabalho seja inferior a 44 horas semanais.
Quanto às horas extras, serão devidas quando houver trabalho após 17 horas, notadamente se o empregador mantém controle referente ao tempo trabalhado. Se as partes contrataram duração semanal do trabalho inferior a 44 horas não poderá o empregador exigir que o empregado trabalhe além do previsto em contrato para atingir esse limite.
Prezado Marco Antônio: Não concordo, data venia, com a resposta do colega acima. No que tange o pagamento de um empregado que trabalha menos de 44 horas semanais, é possível sim o pagamento inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 350,00, na medida em que a Constituição Republicana, no art 7º, proibe que o trabalhador receba "valor hora" inferior ao mínimo, sendo certo que a própria lei que institui o salário mínimo traz em seu bojo o valor do salário mínimo hora. Aliás, se entender que não pode ser feito pagamento inferior ao mínimo mensal, inviabilizaria o trabalho em tempo parcial(art. 58-A CLT), o qual é sem nenhuma dúvida constitucional, apesar de estar precarizando o trabalho. Abs, Rodrigo
Prezado Rodrigo,
não descordo de vc, mas apenas entendo que tendo as partes contratado o pagamento do salário mínimo mensal somente será possível a estipulação de pagamento de salário mínimo horário com a correspondente diminuição da duração do trabalho e desde que não haja prejuízo ao empregado.
Em posição mais radical diria mesmo que tla somente seria possível através de negociação coletiva, mas entendo que se há efetiva vantagem ao empregado essa negociação pode ser dispensada.
Grande abraço
Gostaria de saber em relação a enfermagem, quanto equivale 44 horas semanais em horas por dia/quantos dias da semana trabalhados, visto que o tradicional na enfermagem são os seguintes horários 36 horas (6 horas diárias com 1 folga semanal) ou 40 horas (8 horas por dia com descanso aos sab., dom. E feriados).
Aguardo resposta.
A pessoa foi contartada para trabalhar 8 horas ganhando o salário mínimo como servente (faxineira). Após 20 anos de trabalho a empresa muda o horário de trabalho para 06:48h, sendo 04 horas - 07:30 às 11:30 e das 13:30 até às 16:18h. O salário foi reduzido conforme o total de horas trabalhadas. Isso está previsto em lei? pode ser feito dessa forma? aguardo respostas