JORNADA INFERIOR A 44 HORAS SEMANAIS

Há 19 anos ·
Link

Prezados Colegas,

se a empresa tem como horário fixo de atendimento das 8:30 às 17:00 (fechando as portas após o horário), com intervalo de 1,5 hora de almoço, ou seja, menos de 44 horas semanais, PODE PAGAR ao empregado menos que o salário mínimo caso tenha sido contratado por este valor ???

E caso o empregado necessite trabalhar após às 17:00 horas na maioria dos dias, uma vez que presta serviços no estabelecimento dos clientes do empregador, TERÁ DIREITO A HORAS EXTRAORDINÁRIAS ???

Obrigado.

7 Respostas
Paulo Cesar Rosso
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Prezado Marco Antônio,

se o contrato de trabalho prevê o pagamento de salário mínimo ao empregado resta vedada ao empregador a possibilidade de pagar valor inferior - art. 7º, VI, da Constituição, e art. 468 da CLT -, ainda que a duração do trabalho seja inferior a 44 horas semanais.

Quanto às horas extras, serão devidas quando houver trabalho após 17 horas, notadamente se o empregador mantém controle referente ao tempo trabalhado. Se as partes contrataram duração semanal do trabalho inferior a 44 horas não poderá o empregador exigir que o empregado trabalhe além do previsto em contrato para atingir esse limite.

Rodrigo
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Prezado Marco Antônio: Não concordo, data venia, com a resposta do colega acima. No que tange o pagamento de um empregado que trabalha menos de 44 horas semanais, é possível sim o pagamento inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 350,00, na medida em que a Constituição Republicana, no art 7º, proibe que o trabalhador receba "valor hora" inferior ao mínimo, sendo certo que a própria lei que institui o salário mínimo traz em seu bojo o valor do salário mínimo hora. Aliás, se entender que não pode ser feito pagamento inferior ao mínimo mensal, inviabilizaria o trabalho em tempo parcial(art. 58-A CLT), o qual é sem nenhuma dúvida constitucional, apesar de estar precarizando o trabalho. Abs, Rodrigo

Paulo Cesar Rosso
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Prezado Rodrigo,

não descordo de vc, mas apenas entendo que tendo as partes contratado o pagamento do salário mínimo mensal somente será possível a estipulação de pagamento de salário mínimo horário com a correspondente diminuição da duração do trabalho e desde que não haja prejuízo ao empregado.

Em posição mais radical diria mesmo que tla somente seria possível através de negociação coletiva, mas entendo que se há efetiva vantagem ao empregado essa negociação pode ser dispensada.

Grande abraço

kelly oliveira Dantas
Há 16 anos ·
Link

Boa tarde, meu contrato de trabalho é de seg a sexta horário das 10:00 as 7:00 finalizando um total de 44 horas semanais, só que não cumpro a rigor essas 44 horas, sou obrigada a vir por ex das 9:00 as 7:00 até dá 44 horas semais??? sendo que no meu contrato consta o horário acima?

kELLEN_1
Há 16 anos ·
Link

Gostaria de saber em relação a enfermagem, quanto equivale 44 horas semanais em horas por dia/quantos dias da semana trabalhados, visto que o tradicional na enfermagem são os seguintes horários 36 horas (6 horas diárias com 1 folga semanal) ou 40 horas (8 horas por dia com descanso aos sab., dom. E feriados).

Aguardo resposta.

REGINALDO SILVA
Há 16 anos ·
Link

Bom dia gostaria de saber, se um funcionário que tem contrato de trabalhado de oito horas pode trabalhar 10:00 as 12:00 e das 14:00 as 20:00, fechando assim as 08:00 diarias. Sds reginaldo

dario souza
Há 16 anos ·
Link

A pessoa foi contartada para trabalhar 8 horas ganhando o salário mínimo como servente (faxineira). Após 20 anos de trabalho a empresa muda o horário de trabalho para 06:48h, sendo 04 horas - 07:30 às 11:30 e das 13:30 até às 16:18h. O salário foi reduzido conforme o total de horas trabalhadas. Isso está previsto em lei? pode ser feito dessa forma? aguardo respostas

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos