Boa tarde meu ex marido tem a regulamentacao de visita porem só pode fazer a visita em minha casa e eu trabalho no horário definido pela juíza das 3 as5, ele só vê a criança 7 as9 tem algum problema? Já pedi para minha advogada mudar o dia pro meu dia de folga mas agr nosso processo foi pra juíza e a audiência sera dia 13/04/15 e que era pra mim esperar essa audiência para pedir? A segunda pergunta é que no dia 31 ao dia 5 o pai me deu a declaração para deixar a criança ir, porem ele pegaria a criança das 3 as 5 mas ele chegou aqui na minha residencia sem a cadeirinha para levar a criança então disse que só sairia daqui com a cadeirinha ele arrumou uma cadeirinha para uma criança com mais de 1 ano de idade e eu barei pedi para minha mae levar a criança no local onde ele iria permanecer a minha dúvida é se o pai não me trazer ate as 5 o que pode acontecer qual providencia posso tomar contra?

Respostas

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    Andreina_Moreira

    Andreina_Moreira Quinta, 25 de dezembro de 2014, 18h14min

    O que responder nesse casos. Pais brigando pela companhia da filha. Como a juiza determinou que a visita fosse das 15h as 17h e como não pôde e por acordo verbal vocês passaram a visita das 19h as 21h e em alguns dias voltaram ao horário estipulado em juízo. só com a diferença que ele sai com a menina com se aval o que extrapola o acordo em juízo Se ele não trazer a menina até as 17h não há problema. Somente fique de olho pra ele não esquecer a criança dentro do carro pois mudança de rotina pode acontecer acidentes graves.

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