Comprei uma casa pronta em um condomínio na cidade de Goiânia em outubro de 2013 e paguei todos os impostos junto à prefeitura, pois sem isso não teria conseguido financiamento bancário. Hoje, quando entrei no site da prefeitura para imprimir o boleto da última parcela do IPTU, vi que tem ISS pendente desde de março de 2014, cujo valor, somando juros e multa, ultrapassa 2 mil reais. Essa cobrança é devida? Se não, como faço para recorrer? Obrigado.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 27 de dezembro de 2014, 20h11min Editado

    Quem compra um imóvel, há de convir que não teria dívida de ISS...A NÃO SER QUE ESTIVESSE NO CONTRATO pendente de pagamento, isso aconteceu?Pois bem, aí vão algumas perguntas:

    quem lhe vendeu deve ter sido o tomador dos serviços, responsável pelo serviço e pagador desses...
    o adquirente só seria responsável pelo IPTU pela posse do imóvel em dívida...
    na verdade, o saldo de dívida do ISS NÃO PODERIA SER DO ADQUIRENTE PORQUE ESTE NÃO CONTRATOU NENHUM SERVIÇO SOBRE O IMÓVEL...
    o adquirente não dispõe de nenhum recibo do tomador dos serviços, talvez o alienante, de que o prestador lhe tenha prestado serviço sobre a obra do imóvel...
    o que se tem entendido sobre tal, é que o prestador dos serviços cobre do proprietário contratante, não do adquirente..
    se o adquirente do imóvel contratou serviços após a compra, este tem vinculação com o ISS...
    o CTN normatiza uma relação com o fato gerador do ISS entre prestador e tomador do serviço, entre ambos há solidariedade de obrigação com o tributo, podendo o fisco cobrar de um ou de outro.
    Abs.
    Orlando.
    ([email protected]).

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