Direitos na rescisão

Há 11 anos ·
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Pedi demissão em outubro e permaneci 2 semanas como aviso prévio. Minha CTPS tem dia 10/10/2014 como fim do contrato de trabalho. Fui verificar os papéis e percebi que a empresa não pagou o dissídio retroativo, o FGTS, o INSS e alega que não tenho direito ao dissídio inteiro por conta de ter trabalhado apenas 3 meses em 2013.

Tenho direito ao dissídio conforme edital do sindicato ou apenas aos 3 meses?

O fato de não terem pago o dissídio conta como não conformidade com a rescisão? Tenho direito de exigir a multa de 1 salário pelo atraso? (venho pedindo isso desde outubro)

O pagto da minha rescisão foi feito dia 31/10 e eles alegam que estava dentro do prazo estipulado por lei, está correto?

A empresa sempre se esquiva dos questionamentos. Gostaria de verificar quais são meus direitos.

Grata.

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Vc teve de cumprir aviso prévio ou seu contrato tinha data certa para terminar??? Se era por prazo indeterminado, por que somente 2 semanas de aviso prévio????

Não sei se está correto o dia do pagamento pois vc apenas diz a data que colocaram em sua CTPS, mas não diz quando de fato vc teria de terminar o aviso prévio de 30 dias.

O prazo para a quitação é de 10 dias corridos a contar do último dia trabalhado ou o 30º dia do aviso prévio.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Olá Rafael!

Eu resolvi ajudar um tempo a empresa, dando aviso prévio até 10/10, sendo que pedi desligamento dia 26/09. Mesmo que meu aviso prévio não tenha sido completo (30 dias), o pagamento deve aguardar esse período?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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