Direitos na rescisão
Pedi demissão em outubro e permaneci 2 semanas como aviso prévio. Minha CTPS tem dia 10/10/2014 como fim do contrato de trabalho. Fui verificar os papéis e percebi que a empresa não pagou o dissídio retroativo, o FGTS, o INSS e alega que não tenho direito ao dissídio inteiro por conta de ter trabalhado apenas 3 meses em 2013.
Tenho direito ao dissídio conforme edital do sindicato ou apenas aos 3 meses?
O fato de não terem pago o dissídio conta como não conformidade com a rescisão? Tenho direito de exigir a multa de 1 salário pelo atraso? (venho pedindo isso desde outubro)
O pagto da minha rescisão foi feito dia 31/10 e eles alegam que estava dentro do prazo estipulado por lei, está correto?
A empresa sempre se esquiva dos questionamentos. Gostaria de verificar quais são meus direitos.
Grata.
Vc teve de cumprir aviso prévio ou seu contrato tinha data certa para terminar??? Se era por prazo indeterminado, por que somente 2 semanas de aviso prévio????
Não sei se está correto o dia do pagamento pois vc apenas diz a data que colocaram em sua CTPS, mas não diz quando de fato vc teria de terminar o aviso prévio de 30 dias.
O prazo para a quitação é de 10 dias corridos a contar do último dia trabalhado ou o 30º dia do aviso prévio.