Meu pai faleceu e deixou imóveis que antes de eu nascer, foram transferidos ao nome de irmãos.
A situação é a seguinte: tenho dois irmãos por parte de pai. Tive uma boa relação com os mesmos a vida inteira, até mesmo hoje em dia, após nosso pai ter falecido. Após o fato, não foi feito inventário e nem nada que eu entenda(tenho 16 anos), e minha mãe deixou claro que nada foi deixado em meu nome, ou que eu tivesse direito a algo. Resumindo... ja que eu não sei escrever direito e to a meia hora tentando expor minha ideia aqui. Gostaria de saber se eu tenho direito a esse imóvel. Ele foi passado através de compra e venda para meus irmãos, antes de eu ter nascido, por situações da época. O detalhe é: meus irmãos nem maiores de idade eram, e pode ser comprovado que meu pai usufruía da pousada e tomava as decisões mesmo depois de ter sido passado ao nome dos meus irmãos... Existe algo que eu possa fazer? O imóvel é beeeeeeem grande, e eles estão planejando vender... se eu receber algo pode mudar minha vida
ps: meus pais nunca foram casados
Quando o seu pai faleceu?
Você pode tentar anular esse contrato de compra e venda sob a alegação de que a atitude do seu pai foi apenas uma fraude, pois na prática ele continuou sendo o dono do imóvel, sendo que todo esse "rolo" acabou te prejudicando na herança.
Mas primeiro que você precisa procurar um advogado para resolver esse problema, o que a julgar pela sua idade vai ser um problema pois tem apenas 16 anos.
Por último é importante destacar que a prescrição não corre apenas contra os menores de 16 anos, como você já passou dos 16 a partir de agora começa a fluir o prazo prescricional para contestar estes fatos.
Concordo com o colega Gabriel. Além do que, pela sua narrativa, sendo menores os irmãos, eles não poderiam participar de compra e venda alguma sem a assistência da responsável, já que na época eles ainda não tinham capacidade civil plena.
Procure um advogado que existem boas chances de reverter isso sim, caso se comprova a narrativa, claro.
Abraço!
Não poderá anular a venda, primeiro, porque na época o consulente não era nascido, segundo, porque certamente não terão como provar quem pagou o imóvel para os menores.
É natural que o pai administre os bens de filhos menores.
É melhor, pedir alguma quantia para seus irmãos, que poderão dividir o dinheiro com você, em consideração ao bom relacionamento que têm, e a memória de seu pai. Lembrando que o imóvel pode ter sido pago, pela mãe de seus irmãos, o outro familiar.
Existe possibilidade sim, veja uma decisão de TJ de Goiás a esse respeito: A 6ª câmara Cível do TJ/GO reformou decisão de 1º grau para determinar que dois imóveis doados pelo pai da autora aos irmãos, antes de seu nascimento, sejam levado à colação a fim de serem divididos entre os herdeiros.
Segundo o colegiado, quando da morte do genitor, os descendentes que receberam as doações são obrigados a trazê-las à conferência para verificar se não houve excesso. "A circunstância de a demandante ter nascido posteriormente, portanto, herdeira superveniente, não tem o condão de liberar os demandados da obrigação."´ No entanto não será fácil. Constitua um advogado.
Prezado, sugiro que procure um advogado para analisar melhor a sua situação, pois é difícil dizer se você tem direito eu se não tem direito a algo antes que seja analisado a fundo as documentações, veja bem, em tese não existe herança de pessoa viva, e a pessoa pode dispor de seus bens da forma que quiser, mas é importante verificar se houve fraude nessa negociação, pois como você mesmo relatou os bens foram transferidos para seus irmãos antes de você nascer, mas os seus direitos como nascituro já estavam resguardados na barriga de sua mãe, é importante destacar que você disse que seu pai só faleceu há 3 anos, então logicamente não estamos falando de herança, por tudo o que já foi dito. Porém, aconselho você, juntamente com sua mãe que irá representá-lo, já que você é menor, a procurar um advogado, e analisar melhor os documentos do imóvel, pois se for comprovado uma fraude então ai sim você terá direito aos bens, o que pode ter havido foi isso, seu pai "transferiu" tudo para o nome dos seus irmãos e durante a vida dele não obteve nenhum bem em nome dele, para que você não tivesse direito a nada, mas mesmo assim, acho estranho você não ter tido direito a nada. Um forte abraço.
Dinaz, explique por que o imóvel sempre pertenceu aos irmãos, quando há compra e venda entre pai e filho, entende-se que há fraude ou adiantamento da parte legítima. Contudo o Roberto juntamente com sua mãe provar o fato, como já disse acima, no entanto se não tiver prova para requerer o seu direito, realmente, não adianta constituir um advogado.
GLC, os casos são distintos. Releia seu escrito: "Segundo o colegiado, quando da morte do genitor, os descendentes que receberam as doações são obrigados a trazê-las à conferência para verificar se não houve excesso."
Os bens foram DOADOS, passou do nome do ascendente para seu sucessor. No caso em tela o queixoso alega que a aquisição do bem em nome de seus irmãos deu-se com recursos do pai deles. Como o queixoso pretende provar tal feito??? Como, depois de tantos anos???? Será que houve mesmo o registro de valor tão alto da conta do pai dele para a conta do ex proprietário do imóvel reclamado???
Prezado Rafael, concordo com as suas explanações, no entanto o jovem alega que o imóvel foi passado para os irmãos quando eram de menores, antes do nascimento do consulente, conforme se vê na decisão do TJ de GO, no entanto ele terá que provar se houve simulação na venda, pois como já falei acima, pois é difícil de comprovar. Abraços.
Grande negocio para as partes, o pai "vende" para os filhos que estão sob a sua guarda um bem, na pratica o pai paga para ele mesmo, praticamente uma doação travestida de compra e venda, sendo que na pratica o pai sempre continuo na posse do imovel.
Pra fechar com chave de ouro so faltava o pai (como representante legal dos filhos) celebrar um usufruto vitalício em seu favor. Rsrsrsrsrsrsrsrs
GLC, atente para o que escreve o consulente: "...Ele foi passado através de compra e venda para meus irmãos, antes de eu ter nascido,..."
Não foi TRANSFERIDO direto do nome do pai para o nome dos filhos. Mas VENDIDO. Não existe impedimento para que menores de 18 anos adquiram um bem imóvel. Não houve ilegalidade na compra apenas por serem os compradores menores de idade.
Como eu disse, caberá ao queixoso comprovar que a venda se deu com recursos do pai deles, o que iria, isto sim, tornar o ato vicioso e anulável. Lembrando ainda que tal ocorreu antes mesmo do queixoso ter nascido, nem pode ele alegar má fé na venda, tendo o vendedor o intuito de ferir a parte da legítima. Herança é mera expectativa, não é um direito.