Por fato novo, posso pedir nova tutela antecipada após trânsito em julgado do agravo de instrumento?
Caros colegas, minha dúvida é no sentido da possibilidade de ingressar com pedido de reconsideração (ou novo pedido de tutela antecipada) por fato novo, após ter sido indeferido recurso de agravo, o qual não teve seu mérito julgado. Desde já, agradeço pela atenção dos Srs.