Caros colegas, minha dúvida é no sentido da possibilidade de ingressar com pedido de reconsideração (ou novo pedido de tutela antecipada) por fato novo, após ter sido indeferido recurso de agravo, o qual não teve seu mérito julgado. Desde já, agradeço pela atenção dos Srs.

Respostas

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    Edgard Will

    Edgard Will Domingo, 28 de dezembro de 2014, 21h42min

    Entendo como cabível o novo pedido fundamentado por fato novo. Se o primeiro agravo não foi conhecido pelo tribula e dele não pende prazo recursal, melhor entrar com um novo lastreado nos novos fundamentos, atentando-se para as razões do não conheciemnto do primeiro para não correr o risco de ocorrer o mesmo.

    Boa sorte!

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    A

    Antonio Mendes Carneiro Júnior Segunda, 29 de dezembro de 2014, 14h42min

    Caro Edgard Will, agradeço muito pela ajuda. De fato, minha dúvida era no sentido de não ter sido julgado o mérito do agravo pelo Tribunal e se o melhor (ou cabível) seria um pedido de reconsideração do juiz ou um novo pedido de antecipação de tutela por fato superveniente. Desejo-lhe um excelente ano!

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