penhora on line ? O que fazer?
Em execução trabalhista não se conseguindo intimar o executado para pagar em 48 horas ou oferecer bens a penhora porque as certidões são negativas "mudou-se" tanto o advogado quanto o executado o que fazer? É possivel pedir a penhora on line pra obrigar o executado a "aparecer"? Ou temos que fornecer novos endereços mas já sabendo que o executando NÃO QUER SER ENCONTRADO E NÃO VAI SER MESMO.... Quem me ajuda nessa resposta?????????????????É urgente por favor.
Cara Eduarda.
A Penhora "on line" foi uma grande saida para se chegar a termo um processo. É comum o executado até mudar de endereço para si furtar com a obrigação de pagar o que deve.
No meu entender, peça logo a penhora on line da movimentação financeira do executado, precisa que vc tenha o CPF do mesmo... Caso nao cheque a ser bloqueado nenhum valor, parta para pedir a desconsideração da personalidade Juridica da empresa e ai por pode pedir também o bloqueio das movimentações financeiras do sócios da empresa, nao esqueça que para vc pedir a desconsideração da personalidade juridica da empresa vc precisa ter o contrato social da mesma...tente por ai...seja feliz e achoque vais conseguir...
Saudações
Antonio Carlos de Sena Falcão
Primeiro vc disse que não conseguiram intimá-lo. Antes de ser citado para pagar ou garantir a execução, não se fará a penhora on line ou a desconsideração da pessoa jurídica. Então, melhor pedir a citação por edital da empresa reclamada. Dê uma olhada na questão de processo ser sumaríssimo. Depois de citados por edital e não pago ou garantido o juízo, aí sim poderá ser requerida a desconsideração da pessoa jurídica, com inclusão dos sócios no pólo passivo. Ai deverá ser efetuada novamente a citação dos sócios para pagar ou garantir o juízo (como entendem alguns juristas) para só depois, requerer a penhora on line.
Venho através desta solicitar uma ajuda aos colegas. Encontro me com uma ação no Juizado Especial , na qual a fase de execução on line não foi bem sucedida , o despacho escrevo a seguir .....Considerando o resultado negativo da penhora on line determinada, consoante tela em anexo, intime-se a parte exeqüente para que esclareça se e como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. A pergunta que faço , como devo prsseguir com a execução uma vez que a penhora on line foi negativo, por favor gostaria de um auxilio , obrigado . Ana