Boa tarde

Doutor estou em uma união estável e pretendo me casar pelo regime "parcial de bens", meu marido tem uma filha de 16 anos de um casamento anterior. Eu tenho um terreno que comprei sozinha antes da união estável e pretendemos construir nele. Caso ele venha a falecer eu serei obrigada a vender o imóvel para dar a parte da filha dele? ou tenho o direito de habitar no imovel ate falecer? quanto será a parte dela na herança? e caso a gente tenha um filho em comum como ficara a divisão da herança?

Desde já agradeço

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 29 de dezembro de 2014, 0h16min

    Caso ele venha a falecer eu serei obrigada a vender o imóvel para dar a parte da filha dele?
    R: Não, se este for o único imovel de vcs.

    ou tenho o direito de habitar no imovel ate falecer?
    R: Sim, se este for o único imóvel de vcs

    quanto será a parte dela na herança?
    R: Ela é sucessora dos genitores dela (pai, mãe), assim, ela sucederá em tudo o que o pai dela tiver quando morrer, o percentual vai depender de quando e como o pai dela adquiriu os bens em questão. Em se tratando somente da casa que vc e ele vão construir, ela herda a parte do pai no valor gasto na construção do imóvel.

    e caso a gente tenha um filho em comum como ficara a divisão da herança?
    R: Todos os filhos tem iguais direitos. Seu filho com ele e a outra filha dele terão iguais proporções sobre os bens deixado pelo pai deles.

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    Desconhecido Segunda, 29 de dezembro de 2014, 17h14min

    obrigada pelos esclarecimentos...

    Mas como eu irei provar o valor gasto na construção, isso é meio complicado..

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    Desconhecido Segunda, 29 de dezembro de 2014, 17h43min

    guarde todas as notas fiscais e copias das compras para a construção.

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    Desconhecido Terça, 30 de dezembro de 2014, 14h38min

    Obrigada

    Mas se eu tenho o direito de morar no imóvel ate falecer tendo filhos ou não não tenho o que me preocupar, pois o que me disseram é q eu só poderia residir no imóvel caso ainda morasse um filho comigo.

    Em caso de eu receber herança dos meus pais e comprar um imóvel para mim, perco o direito de habitar nesse imóvel construído em conjunto e terei que repartir o mesmo?

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    Rafael F Solano Quarta, 31 de dezembro de 2014, 2h06min

    Em caso de eu receber herança dos meus pais e comprar um imóvel para mim, perco o direito de habitar nesse imóvel construído em conjunto e terei que repartir o mesmo?

    R: SIM.

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    Desconhecido Quarta, 31 de dezembro de 2014, 14h41min

    outro questionamento

    Caso receba herança em dinheiro e deposite na minha poupança somente minha não é conjunta criada antes do relacionamento, caso meu marido venha a falecer preciso dividir esse dinheiro com a enteada? Pois herança é individual ne?

    E mesmo que não receba herança mas tenha um dinheiro guardado na poupança e ele venha a falecer preciso dividir esse dinheiro com a enteada?

    Obrigada

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    Rafael F Solano Quinta, 01 de janeiro de 2015, 18h46min

    O que seu marido receber em doação ou como herança vc não terá direito, portanto, o que vc receber como doação ou herança seu marido não terá direito, dessa forma,. a filha dele não pode herdar o que ele nem tem direito.

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