Direitos de herança enteada

Há 11 anos ·
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Boa tarde

Doutor estou em uma união estável e pretendo me casar pelo regime "parcial de bens", meu marido tem uma filha de 16 anos de um casamento anterior. Eu tenho um terreno que comprei sozinha antes da união estável e pretendemos construir nele. Caso ele venha a falecer eu serei obrigada a vender o imóvel para dar a parte da filha dele? ou tenho o direito de habitar no imovel ate falecer? quanto será a parte dela na herança? e caso a gente tenha um filho em comum como ficara a divisão da herança?

Desde já agradeço

7 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Caso ele venha a falecer eu serei obrigada a vender o imóvel para dar a parte da filha dele? R: Não, se este for o único imovel de vcs.

ou tenho o direito de habitar no imovel ate falecer? R: Sim, se este for o único imóvel de vcs

quanto será a parte dela na herança? R: Ela é sucessora dos genitores dela (pai, mãe), assim, ela sucederá em tudo o que o pai dela tiver quando morrer, o percentual vai depender de quando e como o pai dela adquiriu os bens em questão. Em se tratando somente da casa que vc e ele vão construir, ela herda a parte do pai no valor gasto na construção do imóvel.

e caso a gente tenha um filho em comum como ficara a divisão da herança? R: Todos os filhos tem iguais direitos. Seu filho com ele e a outra filha dele terão iguais proporções sobre os bens deixado pelo pai deles.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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obrigada pelos esclarecimentos...

Mas como eu irei provar o valor gasto na construção, isso é meio complicado..

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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guarde todas as notas fiscais e copias das compras para a construção.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigada

Mas se eu tenho o direito de morar no imóvel ate falecer tendo filhos ou não não tenho o que me preocupar, pois o que me disseram é q eu só poderia residir no imóvel caso ainda morasse um filho comigo.

Em caso de eu receber herança dos meus pais e comprar um imóvel para mim, perco o direito de habitar nesse imóvel construído em conjunto e terei que repartir o mesmo?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Em caso de eu receber herança dos meus pais e comprar um imóvel para mim, perco o direito de habitar nesse imóvel construído em conjunto e terei que repartir o mesmo?

R: SIM.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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outro questionamento

Caso receba herança em dinheiro e deposite na minha poupança somente minha não é conjunta criada antes do relacionamento, caso meu marido venha a falecer preciso dividir esse dinheiro com a enteada? Pois herança é individual ne?

E mesmo que não receba herança mas tenha um dinheiro guardado na poupança e ele venha a falecer preciso dividir esse dinheiro com a enteada?

Obrigada

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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O que seu marido receber em doação ou como herança vc não terá direito, portanto, o que vc receber como doação ou herança seu marido não terá direito, dessa forma,. a filha dele não pode herdar o que ele nem tem direito.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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