Prezados,

se tudo correr bem, iniciarei meus trabalhos junto ao convênio da OAB com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Pois bem, não possuo escritório.

Posso realizar o atendimento aos usuários do serviço em minha própria residência, inclusive utilizando-a como endereço profissional?

Grato.

Respostas

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    Edgard Will

    Edgard Will Domingo, 28 de dezembro de 2014, 21h34min

    Pelos termos do convênio são exigidas apenas instalações condignas ao atendimento e exercício profissional, portando, desde que hajam condições de atendimento, não vejo impedimento.

    PORÉM, saiba que se fizer isso estará abdicando da sua paz no lar, pois os assistidos ligam a qualquer hora do dia ou da noite, não importando se é sábado domingo ou feriado, natal ou ano novo, perguntando do processo cobrando que você se lembre quem é a pessoa e o andamento do caso só de falar o nome.

    Com seu endereço residencial sendo o mesmo do profissional, prepare-se para receber visitas constantes, não agendadas, de formas das mais inusitadas.

    As vezes compensa mais rachar as despesas com outros colegas e alugar uma salinha com uma secretária para atender telefones no começo de carreira.

    Enfim, espero ter ajudado...

    Abraço!

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    ?

    Desconhecido Segunda, 29 de dezembro de 2014, 11h36min

    Obrigado!

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    D

    Desconhecido Segunda, 29 de dezembro de 2014, 13h24min

    De uma coisa pode ter certeza sua casa vai virar um inferno, principalmente se for atuar area criminal e acrescente ai adeus a tranquilidade dias antes de natal ano novo semana santa 12 de out etc e etc.

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