Convênio OAB/Defensoria: é possível o atendimento aos usuários em minha residência?
Prezados,
se tudo correr bem, iniciarei meus trabalhos junto ao convênio da OAB com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Pois bem, não possuo escritório.
Posso realizar o atendimento aos usuários do serviço em minha própria residência, inclusive utilizando-a como endereço profissional?
Grato.
Pelos termos do convênio são exigidas apenas instalações condignas ao atendimento e exercício profissional, portando, desde que hajam condições de atendimento, não vejo impedimento.
PORÉM, saiba que se fizer isso estará abdicando da sua paz no lar, pois os assistidos ligam a qualquer hora do dia ou da noite, não importando se é sábado domingo ou feriado, natal ou ano novo, perguntando do processo cobrando que você se lembre quem é a pessoa e o andamento do caso só de falar o nome.
Com seu endereço residencial sendo o mesmo do profissional, prepare-se para receber visitas constantes, não agendadas, de formas das mais inusitadas.
As vezes compensa mais rachar as despesas com outros colegas e alugar uma salinha com uma secretária para atender telefones no começo de carreira.
Enfim, espero ter ajudado...
Abraço!