Sou funcionaria do estado MG, técnica em enfermagem. Trabalhei por 20 anos na profissao (de 1986 a 2006) e estou em desvio de funcao na área administrativa ha 7 anos (2007 a 2014). Andei pesquisando e verifiquei que posso entrar com pedido de aposentadoria especial baseada na sumula vinculante 33, porem o RH do meu órgão me informou que não tenho idade suficiente. (tenho 48 anos). Caso entre com esse pedido será que perco um percentual ? Ou a aposentadoria especial nao depende de idade?. Me informaram também que a aposentadoria seria sem paridade. Isso é verdade? Obrigada.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 28 de dezembro de 2014, 18h56min

    Não depende de idade mas depende de tempo mínimo de contribuição em atividade especial. Nos termos da sumula vinculante 33 do STF. Como você só tem 18 anos de atividade dita especial (1986 a 2006) e 7 anos não especial não preenche o requisito de 25 anos em atividade especial.

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