renunciar queixa
Gostaria de obter maiores esclarecimentos a respeito da RENUNCUA DA QUEIXA. Pois prestei uma queixa contra o meu ex marido(em outubro/2014) por estupro. Arrependida e atormentada pela possibilidade dele vir a ser preso e com isso a vida de nossos filhos ser transformada,DECIDI não dar continuidade ao processo. Existe alguma forma de desistir/anular o processo?
Aqui há uma questão de fundo a ser analisada. O crime de estupro - salvo nos casos enunciados no parágrafo único do art. 225 do Código Penal - é crime de ação pública condicionada à representação da vítima, conforme o caput do mesmo artigo.
Ou seja: nesse crime, é condição de procedibilidade da ação penal ofertada pelo MP que tenha havido a representação da vítima, ou seja, a sua prévia manifestação no sentido de querer ver o ofensor processado.
Segundo o art. 25 do Código de Processo Penal, a vítima pode se retratar da representação antes do oferecimento da denúncia, sendo que após esse momento é irretratável.
No caso da consulente, trata-se de crime, em tese, que ocorreu no âmbito das relações domésticas (marido e mulher), o que faz incidir a regra prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha:
"Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."
Resumindo: se o MP ainda não ofereceu denúncia contra o marido, a vítima pode se retratar da representação... mas só poderá fazê-lo na frente do juiz, com a oitiva do MP.
Eu entendo que, nesse caso, o MP terá de apresentar razões sérias e fundadas ao juiz para a sua discordância quanto à retratação.
Ele (MP) pode alegar, por exemplo, que a vítima não está se retratando de forma livre e espontânea, porque ela está, por exemplo, sofrendo ameaças do agressor, para que se retrate. Pode estar sofrendo ameças de morte, ou de algum mal a um ente querido (pais, filhos etc).
A retratação da vítima, como toda manifestação de vontade apta a produzir efeitos jurídicos, deve ser livre e isenta de quaisquer dos tipos de vícios de vontade (coação, erro, estado de perigo etc).
Se o MP, por algum motivo, suspeita que essa retratação não é espontânea, pode, a meu ver, declinar suas razões e requerer ao juiz que desconsidere a retratação. E se o juiz aceitar tais argumentos (motivadamente por óbvio), poderá aceitar a denúncia, pois a anterior representação feita pela vítima, nesse caso, não terá sido "anulada" por uma retratação que não foi validamente manifestada.
Ou seja: nesse caso, a anterior representação da vítima, enquanto manifestação de vontade, continua válida para efeito de recebimento da denúncia.
A retratação, s.m.j., não necessita ser justificada. A lei não exige, até onde eu saiba, que a vítima diga os motivos pelos quais se retrata.
Basta que a sua vontade não seja viciada por ameaças ou outros fatores. Uma vez constatado que a vítima se retratou de forma livre e consciente, não necessita dizer porque o faz.
Salvo melhor juízo.