Quando meu filho nasceu eu ja estava com meu atual marido que hoje e o pai dele. O pai biológico registrou e depois sumiu e por 7 anos não se soube dele e nem pensão. Preferi deixar de lado e manter a distância pois a atitude ja disse tudo. Depois de 7 anos veio com uma história de que mudou e que quer conhece lo. Tenho o direito de nagar a presença dele ja que não acrescenta nada na vida do meu filho?

Respostas

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    Mas Domingo, 28 de dezembro de 2014, 20h22min

    Ciça,

    Legalmente vc tem a OBRIGAÇÃO de proporcionar, e o seu filho o DIREITO, à convivência com o pai, assim como de buscar os valores relativos aos alimentos.
    Sorte.

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 28 de dezembro de 2014, 23h09min

    Vc tem todo o direito de negar conviver com ele, até conversar com ele!!! Mas aqui não se trata DO SEU DIREITO, pois não é com vc que ele procurou ter convívio.

    É direito DA CRIANÇA conviver com seus parentes biológicos, portanto, SIM, o genitor poderá se aproximar e conviver com o filho, é direito DO FILHO.

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