De quem eu devo cobrar o IPTU de um lote comprado parcelado?

Há 11 anos ·
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Temos em nossa cidade diversos loteamentos regularizados onde os lotes foram vendidos parcelados em até 120 meses. No contrato entre as partes (promessa de compra e venda) existe uma cláusula onde cita que o adquirente será responsável pelo pagamento dos impostos do referido lote. Recentemente um referido lote foi vendido parcelado em 120 meses e está com o IPTU atrasado. Lembrando que o Município não tem nenhum vínculo nesse referido contrato (promessa de compra e venda) entre o proprietário do loteamento e o adquirente do lote. De quem o FISCO Municipal deve cobrar juridicamente o IPTU, do proprietário do loteamento ou do adquirente?

7 Respostas
Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
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· Editado

Subjacentemente entende-se que os contratos que entre si celebrem as partes contratantes não alteram ou modificam as leis tributárias em favor das partes, não imperando contra fiscus a força contratual e particular do negócio jurídico realizado contrariando ao pagamento do tributo, podendo aquele cobrar de quem constar como proprietários/adquirentes, cujo fato gerador do imposto predial ou territorial é a posse a qualquer título, o domínio útil, a propriedade da coisa e o animus de dono de quem possui o bem desse gênero....

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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RESUMINDO, VAI COBRAR DA PESSOA CUJO NOME CONSTA COMO ADQUIRENTE

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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É do proprietário do terreno, este é que deve se entender com quem adquiriu dele o imóvel. Quem deve o imposto é o terreno.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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A PERGUNTA FOI: DE QUEM A PREFEITURA DEVE COBRAR O IPTU, DE QUEM ADQUIRIU OU DE QUEM VENDEU? RESP: A PREFEITURA COBRA DE QUEM ADQUIRIU POUCO IMPORTA SE FOI PARCELADO OU A VISTA.

Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
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A minha resposta já foi dada...

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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· Editado

Mas para se fazer a cobrança do IPTU ao adquirente do lote parcelado com a promessa de compra e venda, tem que se alterar no cadastro imobiliário para o nome do mesmo. E como fica a cobrança e gestão do ITBI já que o mesmo é cobrado quando há uma quitação de um imóvel/lote para ser escriturado?

(Minha opinião) Os municípios não tem ferramentas para fazer gestão dessas promessas de compras e vendas e quando houver a quitação cobrar o ITBI e não havendo o recolhimento do referido imposto caracteriza-se renúncia de receita. Ao meu ver o proprietário do loteamento é o único com o poder e ferramentas para fazer gestão desses contratos parcelados e quando houver a quitação do lote parcelado o mesmo dá-se a carta de quitação e encaminha o adquirente ao município para o recolhimento das taxas devidas.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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onte isso para o loteador vê se ele aceita e pior vê se a legislação tributária comporta essa visão, isso serve como tese de trabalho acadêmico.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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