Bom dia. Fui pego há uma semana em uma operação da Lei Seca às 08:00h da manhã. Como havia feito uma confraternização no dia anterior, bebi até um pouco tarde. No outro dia, após dormir e comer, me deparei com esta blitz. Fiz o teste de alcoolemia crendo que não iria acusar nada. Acusou 0,37mg/L, ou seja, crime de trânsito (!!!!!). A minha dúvida é: alguns amigos me falaram que existe uma Suspensão Condicional do Processo, que neste caso eu não seria julgado e nem teria a minha ficha "suja". Vocês sabem dizer se este procedimento está sendo tomado nestes casos? Além disso, sou empregado público atualmente e estou na lista de espera em 03 concursos públicos. Gostaria de saber em que acarretaria (em relação ao emprego e aos concursos) uma possível condenação ou mesmo a Suspensão Condicional do Processo. Eu seria demitido ou ficaria impedido de tomar posse? Obrigado!

Respostas

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    Rodrigo Segunda, 05 de janeiro de 2015, 19h52min

    Lucas, aconteceu a mesma coisa comigo e os concursos que estou em espera são da área policial, o que me deixa mais preocupado. Pelo que pesquisei os TJ's, o STJ e o STF têm decisões claras no sentido de que barrar o candidato apenas por ter aceitado uma suspensão do processo afronta o princípio da inocência, até porque você não assume nada. No nosso caso, a situação é ainda mais confortável (apesar da preocupação angustiante), pois esse crime é um acidente de conduta e não um desvio de conduta ou de caráter que possa nos impedir de assumir nosso cargo público. Mas uma coisa posso te dizer, a administração pública provavelmente vai criar empecilho e você vai precisar e deve ir ao judiciário. Espero ter ajudado, abraços!

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