Suspensão condicional do processo é impeditiva para posse em cargo público? (Lei Seca)
Bom dia. Fui pego há uma semana em uma operação da Lei Seca às 08:00h da manhã. Como havia feito uma confraternização no dia anterior, bebi até um pouco tarde. No outro dia, após dormir e comer, me deparei com esta blitz. Fiz o teste de alcoolemia crendo que não iria acusar nada. Acusou 0,37mg/L, ou seja, crime de trânsito (!!!!!). A minha dúvida é: alguns amigos me falaram que existe uma Suspensão Condicional do Processo, que neste caso eu não seria julgado e nem teria a minha ficha "suja". Vocês sabem dizer se este procedimento está sendo tomado nestes casos? Além disso, sou empregado público atualmente e estou na lista de espera em 03 concursos públicos. Gostaria de saber em que acarretaria (em relação ao emprego e aos concursos) uma possível condenação ou mesmo a Suspensão Condicional do Processo. Eu seria demitido ou ficaria impedido de tomar posse? Obrigado!