Na cidade de São Bernardo do campo tem uma lei de nº 5958/2009 que isenta ou diminui o valor de ITBI para programas de moradia que atendam aos critérios da minha casa, minha vida. O programa do PAR (programa de arrendamento residencial) tem os mesmos critérios exigidos e como a secretaria de finanças do municipio não reconhece mesmo com a lei, e como o valor de R$ 831,38 não compensaria contratar um advogado para ajuizar a ação na justiça comum.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Terça, 30 de dezembro de 2014, 8h50min

    Sendo assim você já respondeu sua própria pergunta. Toda a questão relativa a impostos (entre os quais ITBI) é questão a ser proposta na via judicial contra a Fazenda Pública.

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    Desconhecido Sábado, 03 de janeiro de 2015, 8h52min

    Então eldo luis andrade a pergunta foi no sentido se caberia no juizado especial da fazenda publica ou na justiça comum devido ao valor essa foi a pegunta.

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 05 de janeiro de 2015, 16h27min

    Ler http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12153.htm
    É a lei que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
    Por seus termos entende-se que é cabível mover ação num juizado da Fazenda Pública.
    Como acredito que em São Bernardo deve haver um juizado especial da Fazenda Pública não é uma mera faculdade ingressar com a ação neste. É obrigatório.

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