Devolução de valor pago de ITBI pode ser pedido em Juizado Especial da Fazenda Publica?
Na cidade de São Bernardo do campo tem uma lei de nº 5958/2009 que isenta ou diminui o valor de ITBI para programas de moradia que atendam aos critérios da minha casa, minha vida. O programa do PAR (programa de arrendamento residencial) tem os mesmos critérios exigidos e como a secretaria de finanças do municipio não reconhece mesmo com a lei, e como o valor de R$ 831,38 não compensaria contratar um advogado para ajuizar a ação na justiça comum.
Ler http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12153.htm É a lei que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Por seus termos entende-se que é cabível mover ação num juizado da Fazenda Pública. Como acredito que em São Bernardo deve haver um juizado especial da Fazenda Pública não é uma mera faculdade ingressar com a ação neste. É obrigatório.