O que significa a "falta de requisito" para concessão de tutela?
Recentemente acompanhei um caso em que foi proposta uma ação popular com pedido liminar para suspender um reajuste na tarifa de passagens do transporte público e o Ministério Público Estadual deu parecer pelo não deferimento do pedido por "falta de requisito para concessão da tutela". Sei que o mérito da questão não chegou a ser analisado pelo órgão, mas gostaria de entender o que exatamente o MP pode ter entendido.