O que significa a "falta de requisito" para concessão de tutela?
Recentemente acompanhei um caso em que foi proposta uma ação popular com pedido liminar para suspender um reajuste na tarifa de passagens do transporte público e o Ministério Público Estadual deu parecer pelo não deferimento do pedido por "falta de requisito para concessão da tutela". Sei que o mérito da questão não chegou a ser analisado pelo órgão, mas gostaria de entender o que exatamente o MP pode ter entendido.
ELE ENTENDEU QUE FALTAVA REQUISISTOS OU SEJA QUE ALGUEM NÃO TERIA LEGITIMIDADE OU QUE FALTAVA INTERESSE JURIDICO OU QUE NÃO SE VISLUMBRAVA NENHUM DIREITO LIQUIDO E CERTO SENDO VIOLADO QUE PUDESSE DAR SUPORTE NA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR, EM SUMA SÓ QUEM VIU A FUNDAMENTAÇÃO DO mp É QUE SABERÁ QUAIS MOTIVOS O LEVARAM A DISCORDAR DO PEDIDO