Caução pode ser o próprio crédito do reclamante?

Há 28 anos ·
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Em execução provisória proposta na Justiça do Trabalho, a caução, exigida pelo artigo 588,I do CPC, pode ser o próprio crédito trabalhista do reclamante ou o mesmo deve prestá-la de outra forma.

1 Resposta
Clenise
Advertido
Há 28 anos ·
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Caro colega,

a doutrina e a jurisprudência trabalhista são assentes quanto a incompatibilidade do artigo 588 do CPC com o processo trabalhista, pois a exigência de caução do empregado equivaleria ao impedimento de realizar a execução provisória assegurada no artigo 899 da CLT.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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