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    Armanda Figueiredo Domingo, 19 de março de 2000, 10h03min

    Prezado Joaquim.
    Existem várias leis da mordaça. A mais perigosa é a que está mais costurada um PRC -Projeto de Emenda Constitucional. No Projeto de Emenda Constitucional da Reforma do Poder Judiciário, o Relário Zulaiê Cobra, já tem uns dispositivos aprovados na Câmara, mediante os quais os juizes estão proibidos de dar informações à imprensa, ou de algum modo possibilitarem que informações cheguem à imprensa, sobre os processos a ser cargo.
    Além do PEC da reforma do judiciário, tem um PL (Projeto de Lei 2961/97 ) aprovado na Câmara desde 14 de dezembro de 1999,alterando a lei do abuso de autoridade e outras leis, que dita a mesma proibição de fornecimento informações sobre processos para juizes, delegados , membros do ministério público, membros do Tribunal de contas e funcionários públicos em geral que lidem com investigações.
    O que tem de errado na mordaça ?.
    É que são projetos que, embora tenham a aparente finalidade de proteger a intimidade do cidadão, na verdade se dirigem a impedir a transparência da atividade do Estado, e a limitar a liberdade da imprensa.
    Além das proibições já citadas, os projetos de lei da mordaça criam foros de privilégios para o ajuizamento de processos que visem punir os desvios de recursos públicos.

    Por que não se devem proibir as informações de processos ?

    Porque no Brasil somente vão para a cadeia os três pês : preto, pobre e prostituta. Porque muitos dos processos contra figurões somente andam quando a imprensa se interessa e dá publicidade ao caso.
    Por isso é preciso intimidar as pessoas que lidam com investigação, para que não possibilitem a divulgação.
    Em um dos projetos existe a possibilidade de os "proibidos" serem apenados com prisão de seis meses a dois anos e multa de 5000 a 200.000 reais. É ou não para intimidar ?

    Por que a divulgação de certos casos é necessária ?
    Até mesmo para proteção da integridade física dos investigadores.
    Porque é até um meio de proteção para os investigadores, pois veladamente quem mete a mão no dinheiro do Estado, faz
    do cargo público um instrumento de exploração de prestígio, ou faz corpo mole sem cumprir sua obrigação, quando começa a ser investigado se utiliza de vários expedientes contra os investigadores, tais como : ameaças de morte ou ameaça de maus tratos a familiares dos investigadores ; expedição de cartas anônimas difamatórias ; prática de atos de retaliação.

    Esses projetos de lei estão bem estruturados ?

    Não. Até mesmo o advogado pernambucano José Paulo Cavalcanti Filho, que defende a lei da mordaça, reconheceu lacunas nos projetos, quando falou no programa de Geraldo Freire, na Rádio Jornal do Commercio. Disse ele que o defeito do projeto aprovado residia na ausência de distinção entre investigação de casos envolvendo a esfera da administração pública.
    Fica muito claro que quem tem investigação em Tribunal de Contas é quem mexeu com dinheiro público.
    A Deputada Zulaiê Cobra chama a mordaça de "lei do bom senso". Para mim é mais uma lei da impunidade.
    Se lhe interessar, tenho um jornal virtual "Mordaça p'ra que te quero". Como ainda não disponho de home page, passe e-mail que lhe remeto os três exemplares até agora compostos.
    Armanda Figueiredo. [email protected]

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