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    Carlos Frderico Vital Terça, 04 de julho de 2000, 1h45min

    Norma de eficácia limitada, o parágrafo terceiro do art 226 da CARTA MÁGNA foi regulamentado pela lei 9.278 de 10/05/96. Como bibliografia indico "CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANOTADA",AUTOR LUÍS ROBERTO BARROSO.

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