Tenho um cliente que é portador destes males, acompanhado por neurologista e reumatologistas especialistas nas áreas e mesmo assim o perito de um Instituto Municipal de Previdência obriga o mesmo a trabalhar. O segurado não apresenta condições para tal Qual procedimento seria mais recomendado adotar???

Respostas

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    B

    Bruno Quarta, 31 de dezembro de 2014, 14h43min

    Justificam afastamento do trabalho e garantem uma APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Caro amigo, lá no artigo 151 da Lei 8.213/91 fala sobre essas doenças informadas por você, lá diz que independente de carência as pessoas que forem acometidas por aquelas doenças listadas terão direito de auxilio-doença e aposentadoria por invalidez, que é o caso do seu cliente! Deixe o seu e-mail, podemos conversar melhor, forte abraço e boa sorte!!

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