Oi, eu tenho um imovel em meu nome no estado de Sao Paulo e "aluguei" sem contrato para um amigo à quase 5 anos. Esse amigo é advogado e paga um aluguel barato pois eu nao queria deixar o imovel abandonado sem ninguem cuidando, entao ele foi morar lá. O "aluguel" é depositado na conta bancaria de um familiar, e o valor dos depositos varia mes a mes e tambem nao acontecem todos os meses porque o "inquilino" diz que esta dificil pagar... Ele fez algumas modificacoes no imovel sem minha autorizacao, o que ele ve como benfeitorias. Eu estou preocupada que ele entre com uma açao de usucapiao quando complete 5 anos morando no imovel. Ele pode entrar com o usucapiao? Os depositos que ele fez na conta do meu familiar servem para comprovar o pagamento de um aluguel, mesmo que estes nao sejam regulares? Como posso proteger-me de um eventual usucapiao. Obrigada.

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 02 de janeiro de 2015, 12h53min

    Em princípio, não cabe usucapião de imóvel sobre o qual recaia contrato de locação, por falta de um dos seus requisitos (subjetivo): o chamado "animus domni", ou seja, a intenção do seu amigo de possuir a coisa como própria. Mas como em direito, não há nada exato, é melhor se precaver.

    Faça um contrato escrito, no qual fique claro que se trata de uma locação, estipulando valor dos aluguéis, vencimento, conta a serem depositados, ou seja, faça o máximo que demonstre e caracterize que se trata de uma locação.

    Caso ele não queira assinar um contrato assim, envie a ele uma notificação, via cartório, requerendo que ele se abstenha de fazer qualquer tipo de alteração no imóvel locado sem sua autorização, sob pena de o contrato verbal de locação, que vigora desde a "data tal" ser rescindido.

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de janeiro de 2015, 13h31min

    "Ele fez algumas modificacoes no imovel sem minha autorizacao, o que ele ve como benfeitorias."

    Se vc deixa tal abuso acontecer o sujeito vai continuar folgando. O imóvel é seu, ele tem de lhe respeitar. Quando vc exigir a saida dele de lá ele irá lhe cobrar pelas "benfeitorias". Só que se vc não autorizou vc não deve o resarcimento, mas se vc vai a casa, vê as modificações, e deixa a coisa passar por meses e meses, ou anos, vc conssentiu tacitamente, depois não poderá mesmo reclamar, terá de indenizá-lo.

    Mesmo que ele morasse lá 10 anos não caberia usucapião visto que ele não ocupa o bem de forma mansa e pacífica sem o seu consentimento, vc não abandonou o imóvel, ele lhe conhece e sabe onde vc mora, dele é cobrada a natural honestidade que todos devemos ter, ele não poderia ocupar seu imóvel sem sua concordância, sabendo que vc é o dono do imóvel e tendo como entrar em contato com vc para entrar em entendimento para o uso do que é seu. Esse é o principio da honestidade a que ele teria de respeitar.

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